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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO PARA COSMÉTICOS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO PARA COSMÉTICOS de ELC MANAGEMENT LLC — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO PARA COSMÉTICOS de ELC MANAGEMENT LLC — classe Locarno 09-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021001876

Filing

04/28/2021

Publication

07/12/2022

Progress at the INPI

  1. Filing04/28/21
  2. Examination05/25/21
  3. Registration07/12/22
  4. In force04/28/31

The registration was granted on 07/12/2022 and is in force until 04/28/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/28/2031

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Latest action published by the INPI: 04/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ELC MANAGEMENT LLC

US

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Authors

J. M. (pessoa física)

US

L. H. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

04/28/2026

RPI 2886

Concessão do registro

#39

07/12/2022

RPI 2688

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/31/2022

RPI 2682

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:Tendo em vista o cumprimento parcial da exigência anterior, formula-se nova exigência nos seguintes termos:[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido.Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8 do conjunto de figuras apresentado em cumprimento a exigência anteriormente formulada. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.8 do conjunto de figuras apresentado em cumprimento a exigência anteriormente formulada. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.

03/22/2022

RPI 2672

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210038638 UF: WB Data: 28/04/2021 Hora: 17:34)

12/07/2021

RPI 2657

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Na atual apresentação a figura 1.1 apresenta linhas tracejadas: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem linhas tracejadas.[2] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva referente ao objeto mostrado na figura 1.1.

09/28/2021

RPI 2647

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210038638 UF: WB Data: 28/04/2021 Hora: 17:34)

05/25/2021

RPI 2629

Industrial design protection

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