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Official data from INPI

302021001825

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021001825

Filing

04/27/2021

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing04/27/21
  2. Abandoned05/18/21
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 04/30/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

TERMOQUIMICA DE METAIS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

03958092000105

GO, BR

See this company's full portfolio

Authors

E. A. (pessoa física)

GO, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

04/30/2024

RPI 2782

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/19/2022

RPI 2676

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Conforme exigência técnica publicada na RPI 2646 em 21/09/2021: ?Todas as vistas apresentadas no cumprimento de exigência estão perspectivadas. Segundo item 5.5 do Manual, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior).? Reapresentar o conjunto de figuras incluindo todas as vistas requeridas. Adequar Relatório Descritivo após incluir as referidas vistas.

02/08/2022

RPI 2666

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/30/2021

RPI 2656

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Segundo o item 5.5.4, as figuras 1.9 a 1.12 não se enquadram na categoria de Figuras meramente ilustrativas e segundo o item 5.5 as referidas figuras configuram alteração de matéria. Reapresente o conjunto de figuras, removendo do mesmo as figuras 1.9 a 1.12. [2] Todas as vistas apresentadas no cumprimento de exigência estão perspectivadas. Segundo item 5.5 do Manual, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresentar o conjunto de figuras corrigindo o erro apontado.[3] O Relatório Descritivo não está em conformidade com o modelo apresentado no Manual. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Reapresentar o relatório removendo do mesmo as figuras de 1.9 a 1.12, por serem vistas explodidas do objeto segundo o item 5.5.6, e remover também as seguintes frases: ?Refere-se o presente relatório descritivo ao pedido de registro de desenho industrial de trilho para portas e janelas, cujo design irá destaca-la dos modelos congêneres?; ?Campo de aplicação: para portas e janelas de correr? e ?As figuras 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12 são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.?[4] Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada a/em TRILHO PARA CORTINA". O título do pedido deve ser claro, conciso e não deve ser descritivo ou qualificativo em relação ao objeto reivindicado.

09/21/2021

RPI 2646

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/31/2021

RPI 2643

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras apresentam linhas serrilhadas, irregulares ou imprecisas em vários pontos. Ademais, as figuras estão pouco nítidas, denotando baixa resolução gráfica, e o tamanho das figuras dificulta a compreensão da forma em alguns pontos. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter linhas precisas e contínuas, nitidez e resolução gráfica (resolução mínima de 300 DPI.) suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Reapresente o conjunto de figuras em tamanho maior e de modo que as mesmas tenham traços precisos e contínuos e resolução gráfica mínima de 300 DPI.

06/22/2021

RPI 2633

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210038011 UF: WB Data: 27/04/2021 Hora: 15:09)

05/18/2021

RPI 2628

Industrial design protection

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