Petição deferida
#270
04/28/2026
RPI 2886
Application data
Number
302021001801Filing
Publication
The registration was granted on 07/12/2022 and is in force until 04/26/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/26/2031
Latest action published by the INPI: 04/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
00000032827982
JP
Authors
M. S. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
JP
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
04/28/2026
RPI 2886
#39
07/12/2022
RPI 2688
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210037623 UF: WB Data: 26/04/2021 Hora: 17:01)
06/21/2022
RPI 2685
#34
[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.2. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto da figuras 1.3. A figura e a folha de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto da figura 1.4. A figura e a folha de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 1.5, 1.6 e 1.10. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[6] Apresente em um 4º pedido dividido o objeto da figura 1.7. A figura e a folha de figuras devem ser devidamente renumeradas.[7] Apresente em um 5º pedido dividido o objeto da figura 1.8. A figura e a folha de figuras devem ser devidamente renumeradas.[8] Apresente em um 6º pedido dividido o objeto da figura 1.9. A figura e a folha de figuras devem ser devidamente renumeradas.[9] Apresente em um 7º pedido dividido o objeto da figura 1.11. A figura e a folha de figuras devem ser devidamente renumeradas.[10] Apresente em um 8º pedido dividido o objeto da figura 1.12. A figura e a folha de figuras devem ser devidamente renumeradas.[11] Apresente em um 9º pedido dividido o objeto da figura 1.13. A figura e a folha de figuras devem ser devidamente renumeradas.[12] Apresente em um 10º pedido dividido o objeto da figura 1.7. A figura e a folha de figuras devem ser devidamente renumeradas.[13] Em cada um dos processos, origem e divididos, apresente os respectivos relatório descritivo e reivindicação.[14] Além disso, de acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Na reapresentação das imagens, converta para o padrão XXX ou NONONO todas as palavras e expressões em língua inglesa, numerais, ou quaisquer outros elementos indicativos de informações.[15] Além disso, com base no item 5.5 do Manual, esclarece-se ao requerente que a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas nas figuras. Assim sendo, providencie o preenchimento de todas as linhas tracejadas, corrigindo-as para traços contínuos e bem definidos.
04/12/2022
RPI 2675
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210054462 de 17/06/2021
08/17/2021
RPI 2641
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210037623 UF: WB Data: 26/04/2021 Hora: 17:01)
05/18/2021
RPI 2628
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