Petição deferida
#270
08/05/2025
RPI 2848
Applicants
N. V. (pessoa física)
SP, BR
Authors
N. V. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
08/05/2025
RPI 2848
#39
01/25/2022
RPI 2664
#34.2
12/14/2021
RPI 2658
#34
O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada a/em página. Consequentemente, providencie a retificação do relatório descritivo e da reivindicação quanto ao título.
10/05/2021
RPI 2648
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210036567 UF: WB Data: 22/04/2021 Hora: 15:46)
09/21/2021
RPI 2646
#34
RELATÓRIO E REIVINDICAÇÃO Em pedidos de padrões ornamentais é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação, conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Reapresente os documentos conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - vista planificada; figura 2.1 - vista planificada, etc.). Tanto a reivindicação quanto o relatório descritivo devem conter a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.MOLDURA Além disso, deve o requerente prestar esclarecimentos se o retângulo apresentado na figura 1.1 faz parte do padrão ornamental reivindicado ou se constitui em simples moldura, dissociada do padrão. Caso seja mera moldura, lembra-se ao requerente que, de acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Desse modo, deverá o requerente reapresentar o conjunto de figuras com a supressão da moldura.
07/13/2021
RPI 2636
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210036567 UF: WB Data: 22/04/2021 Hora: 15:46)
05/11/2021
RPI 2627
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