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Official data from INPI

INTERFACE GRÁFICA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA de BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA de BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021001714

Filing

04/22/2021

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing04/22/21
  2. Examination05/11/21
  3. Registration06/10/25
  4. In force04/22/31

The registration was granted on 06/10/2025 and is in force until 04/22/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/22/2031

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Latest action published by the INPI: 04/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD.

00000032632910

CN

See this company's full portfolio

Authors

X. Y. (pessoa física)

CN

Y. Y. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

04/28/2026

RPI 2886

Certificado expedido

#1246

07/08/2025

RPI 2844

Deferimento

#158

06/10/2025

RPI 2840

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1 para primeira variação; fig. 2.1 para a segunda, fig. 3.1 para terceira variação; fig. 4.1 para quarta variação; conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Não há mais previsão para vistas de referência e, portanto, todas as vistas devem ser renomeadas como planificada.Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Interface gráfica. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras, sem legendas e numeração de página, que serão gerados pelo sistema automaticamente. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

02/11/2025

RPI 2823

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2637 - Cód. 34, Publicado: 20/07/2021. Por erro material.

08/17/2021

RPI 2641

Exigência técnica

#34

[1] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Desse modo, reapresente as figuras 1.1 e 2.1, suprimindo destas palavras, expressões ou frases que designem qualquer tipo de conteúdo informacional.[2] Nos termos do item 5.5.4 do Manual, as figuras 1.2 e 2.2 são consideradas meramente ilustrativas. Em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual a legenda dessas figuras deve citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa. Reapresente o conjunto de figuras do padrão ornamental reivindicado com a ratificação das legendas das figuras 1.2 e 2.2, em suas respectivas páginas de apresentação para: Figura 1.2 - Figura meramente ilustrativa; Figura 2.2 - Figura meramente ilustrativa. [3] No relatório descritivo, retifique igualmente as legendas das figuras 1.2 e 2.2, tal como descrito no enunciado anterior, em conformidade com o item 5.9 e a seção Modelos do Manual.[4] Também no relatório descritivo, bem como na reivindicação, deve-se acrescentar ainda a declaração quanto ao escopo de figura meramente ilustrativa, conforme item 3.8.11 e seção Modelos do Manual, a saber: ?As figuras 1.2 e 2.2 são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial?. [5] Por fim, no caso de padrões ornamentais relacionados a interfaces gráficas, o título deverá indicar com clareza em que superfície será aplicado o padrão. Desse modo, ratifique o título, tanto no relatório, como na reivindicação, com a informação requisitada. Exemplo: Padrão ornamental aplicado a/em interface gráfica de smartphone.

07/20/2021

RPI 2637

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210036328 UF: WB Data: 22/04/2021 Hora: 10:16)

05/11/2021

RPI 2627

Industrial design protection

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