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Official data from INPI

INTERFACE GRÁFICA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA de BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA de BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021001712

Filing

04/22/2021

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing04/22/21
  2. Examination05/11/21
  3. Registration06/10/25
  4. In force04/22/31

The registration was granted on 06/10/2025 and is in force until 04/22/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/22/2031

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Latest action published by the INPI: 04/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD.

00000032632910

CN

See this company's full portfolio

Authors

D. H. (pessoa física)

CN

F. Z. (pessoa física)

CN

M. Z. (pessoa física)

CN

S. W. (pessoa física)

CN

X. Y. (pessoa física)

CN

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

04/28/2026

RPI 2886

Certificado expedido

#1246

07/08/2025

RPI 2844

Deferimento

#158

06/10/2025

RPI 2840

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado na figura 1.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 1.2. Outro desenho industrial foi representado na figura 2.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 2.2. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Interface gráfica. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras, sem legendas e numeração de página, que serão gerados pelo sistema automaticamente. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

02/11/2025

RPI 2823

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2637 - Cód. 34, Publicado: 20/07/2021. Por erro material.

08/17/2021

RPI 2641

Exigência técnica

#34

[1] Com relação à correção das figuras apresentadas, bem como à devida declaração do escopo das imagens, siga o requerente as seguintes orientações: [2] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: reapresente as figuras 1.1 e 2.1 com a supressão de todas as palavras por designarem informações diversas. Exemplos: follow, +follow, more, home, nearby, message e me.[3] Esclareça-se ainda ao requerente que as figuras 1.2 e 2.2 caracterizam-se como meramente ilustrativas, nos termos do item 5.5.4 do Manual. Em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual a legenda dessas figuras deve citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa. Reapresente o conjunto de figuras do padrão ornamental reivindicado com a retificação das legendas das figuras 1.2 e 2.2, em suas respectivas páginas de apresentação.[4] Tratando-se de interface gráfica, o título deverá indicar com clareza em que superfície será aplicada a interface gráfica. Exemplos: Padrão ornamental aplicado a/em interface gráfica de dispositivo eletrônico; Padrão ornamental aplicado a/em interface gráfica de smartphone. Desse modo, ratifique o título do pedido com a informação mencionada.[5] Providencie ainda as devidas correções no relatório descritivo e na reivindicação, conforme o disposto nos itens 3.8.1.1 e 5.9 do Manual, quanto à declaração das figuras meramente ilustrativas, e demais retificações anteriormente elencadas.

07/20/2021

RPI 2637

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210036299 UF: WB Data: 22/04/2021 Hora: 09:24)

05/11/2021

RPI 2627

Industrial design protection

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