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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MEIA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MEIA de SANDRA CARLA FIORENTINI 29793885807 — classe Locarno 02-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MEIA de SANDRA CARLA FIORENTINI 29793885807 — classe Locarno 02-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021001578

Filing

04/13/2021

Publication

07/25/2023

Progress at the INPI

  1. Filing04/13/21
  2. Examination05/18/21
  3. Registration07/25/23
  4. In force04/13/31

The registration was granted on 07/25/2023 and is in force until 04/13/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/13/2031

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Latest action published by the INPI: 07/25/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SANDRA CARLA FIORENTINI 29793885807

34977759000140

SP, BR

Authors

S. F. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

07/25/2023

RPI 2742

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/11/2023

RPI 2740

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki. [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Nas figuras 1.2 e 2.2 há uma linha sinuosa partindo do calcanhar para a parte superior do pé; há ainda outra linha sinuosa saindo do calcanhar e subindo até a asa, mas estas linhas sinuosas não constam na figuras 1.1 e 2.1 e talvez também fossem visíveis nas figuras 1.4 e 2.4. Nas figuras 1.7 e 2.7 há linhas sinuosas partindo da parte traseira do calcanhar que não têm correspondência com nenhuma outra figura de cada variação. Revise todo o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que apresentem coerência entre si, mostrando o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual. . [2] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, em atenção aos itens 3.7.1 e 4.2.11 do Manual.

04/25/2023

RPI 2729

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2689 - Cód. 34, Publicado: 19/07/2022. Tendo em vista erro material.

09/06/2022

RPI 2696

Exigência técnica

#34

[1] Ao verificar a documentação constante nos autos, observou-se que o relatório descritivo apresentado à petição n. 870210033509 de 13/04/2021 está fora do padrão exibido no exemplo disponível na seção Modelos do Manual. [2] Em atenção aos itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual, por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias à compreensão da forma, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Desse modo, reapresente o relatório conforme modelo disponível na seção Modelos no Manual. [3] No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); logo depois, coloque em sequência na página a legenda das figuras das duas variações configurativas reivindicadas, conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista lateral direita; figura 1.3 - vista lateral esquerda; figura 1.4 - vista superior; figura 1.5 - vista inferior; figura 1.6 - vista anterior; 1.7 - vista posterior; 2.1 - perspectiva; figura 2.2 - vista superior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. [4] Caso não tenha interesse em reapresentar o relatório corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório descritivo e da reivindicação, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[5] A não apresentação de petição de cumprimento de exigência (GRU 105) acarretará o arquivamento definitivo do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.

07/19/2022

RPI 2689

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/21/2022

RPI 2685

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: no caso, a mudança nos traços do desenho do unicórnio, apresentando-se algo completamente distinto ao protocolado no depósito do pedido. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem o objeto do depósito.

04/12/2022

RPI 2675

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210033509 UF: WB Data: 13/04/2021 Hora: 15:52)

09/21/2021

RPI 2646

Exigência técnica

#34

[1] INCOERÊNCIA ENTRE IMAGENS As figuras ainda não estão correspondentes entre si, nos dois conjuntos: nas figuras 1.4 e 2.4 [vista superior] não está representada a figura do ?cavalo?. Esse detalhe aparece, por exemplo, na perspectiva [figuras 1.1 e 2.1], nas vistas laterais [figuras 1.2 ,1.3. 2.2 e 2.3], bem como nas vistas frontais [figuras 1.4 e 2.4]. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] INSCRIÇÕES De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: corrija as figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.6, 2.1, 2.2, 2.3 e 2.6, retirando destas a escrita parcial ou total da marca ?SOCKASTIC?.[3] QUALIDADE DE IMAGENS No conjunto de figuras apresentado à época do cumprimento de exigência formal, sob a pet 870210042179 de 10/05/2021, a qualidade da apresentação das figuras está ruim, em particular, pela representação da estampa em traços grosseiros. Essa baixa qualidade não favorece a compreensão da forma reivindicada. Além disso, na primeira variação configurativa, os enfeites foram exibidos na atual apresentação como se fossem chapados, ou seja, bidimensionais, sem qualquer indicação de volume. [4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, de modo a não comprometer a visualização correta da configuração reivindicada. Assim sendo, sugere-se a reapresentação das figuras em outro tipo de representação, capaz de deixar clara a real configuração do objeto em exame.[5] No cumprimento de exigência, atente-se a apresentar figuras fiéis à configuração originalmente depositada. Caso contrário, estará configurada a alteração de matéria, o que contraria o item 5.5 do Manual. [6] RELATÓRIO E REIVINDICAÇÃO Em atenção aos itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, com a apresentação de todas as figuras necessárias à compreensão da forma, é facultativa a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação. Contudo, se apresentados, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da LPI. Reapresente o relatório conforme modelo da seção Modelos no Manual. Nesse documento, coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista lateral direita, (...); figura 2.2 - perspectiva; figura 2.2 - vista lateral direita, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. [7] Além disso, lembre-se ainda de providenciar a correção relativa à numeração da variação configurativa no relatório descritivo, mencionada no item 3 desta exigência.

07/13/2021

RPI 2636

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210033509 UF: WB Data: 13/04/2021 Hora: 15:52)

05/18/2021

RPI 2628

Exigência formal

#30

Foram apresentados dois jogos de figuras diferentes.Apresente esclarecimento informando qual dos jogos contém o real objeto de registro e qual deverá ser desconsiderado.Caso trate-se de variações do mesmo objeto apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. (Exemplo: 1ª variação configurativa: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4; 2ª variação configurativa: Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4; 3ª variação configurativa: Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, Fig. 3.4).A NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS DOS DESENHOS, EM CASO DE VARIAÇÃO CONFIGURATIVA, DEVE SER CONTÍNUA. Exemplo: 4 páginas da primeira variação (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4) e 3 páginas da segunda variação (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3), totalizando 7 páginas de desenhos. A numeração das páginas de desenhos deverá ser de 1/7 a 7/7, sendo 1/7 a 4/7 (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4) e 5/7 a 7/7 (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3).Também deve ser apresentado somente um jogo de relatório.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

05/04/2021

RPI 2626

Industrial design protection

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