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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ÔNIBUS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ÔNIBUS de CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA — classe Locarno 12-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ÔNIBUS de CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA — classe Locarno 12-08. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021001565

Filing

04/12/2021

Publication

01/18/2022

Progress at the INPI

  1. Filing04/12/21
  2. Examination01/18/22
  3. Registration01/18/22
  4. In force04/12/31

The registration was granted on 01/18/2022 and is in force until 04/12/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/12/2031

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Latest action published by the INPI: 05/20/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA

08866382000142

SC, BR

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Authors

S. L. (pessoa física)

SC, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

05/20/2025

RPI 2837

Concessão do registro

#39

01/18/2022

RPI 2663

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210033370 UF: WB Data: 12/04/2021 Hora: 19:02)

01/04/2022

RPI 2661

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, como determina o item 5.6 do Manual. A fim de descrever corretamente o objeto representado nas figuras altere o título para configuração aplicada em ônibus, pois foi mostrado o veículo completo. [2] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. Portanto, a vista inferior que não foi apresentada não seria meramente ilustrativa, como alegado no relatório descritivo e na reivindicação: afirmar que a vista inferior não faz parte do escopo de proteção é como solicitar desenho parcial, o que não é aceito. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Corrija o relatório descritivo e a reivindicação retirando a declaração de omissão de vista e informando a legenda das novas figuras. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação a qualidade está muito ruim, sem definição, com contornos muito imprecisos, impedindo a perfeita visualização da forma. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

10/26/2021

RPI 2651

32

Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870210033370 UF: WB Data: 12/04/2021 Hora: 19:02)

04/27/2021

RPI 2625

Industrial design protection

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