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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARFO

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARFO de CESARSKI CUTELARIA EIRELE ME — classe Locarno 08-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARFO de CESARSKI CUTELARIA EIRELE ME — classe Locarno 08-05. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021001455

Filing

04/05/2021

Publication

08/24/2021

Progress at the INPI

  1. Filing04/05/21
  2. Examination04/20/21
  3. Registration08/24/21
  4. Invalidated07/25/23

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

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Latest action published by the INPI: 07/25/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CESARSKI CUTELARIA EIRELE ME

16889092000142

MS, BR

Authors

A. B. (pessoa física)

MS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

07/25/2023

RPI 2742

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): CESARSKI CUTELARIA EIRELE ME e Requerente(s): SÓ MARCAS COMERCIAL LTDA/ Procurador(es): ISABEL MAGOSSO LOPES, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

02/07/2023

RPI 2718

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220045375, de 25/5/2022.Interessado(s): SÓ MARCAS COMERCIAL LTDA.Procurador(es): ISABEL MAGOSSO LOPES.

06/14/2022

RPI 2684

Concessão do registro

#39

08/24/2021

RPI 2642

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/03/2021

RPI 2639

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] A numeração das figuras não está em conformidade com o manual. Segundo o item 5.8 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Caso o pedido contenha apenas um desenho industrial, a numeração deverá ser: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7. Reapresente o conjunto de figuras, corrigindo a numeração conforme a orientação dada.[2] Segundo item 5.5 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Foram encontradas inconsistências entre as imagens apresentadas de modo que algumas vistas apresentadas não são correspondentes entre si, não revelando o mesmo objeto. Enquanto observamos bordas retas no cabo do garfo na figura 1.7, as figuras 3.7, 4.7, 6.7 e 7.7 revelam bordas arredondadas. Corrigir os erros apontados, de modo a harmonizar as vistas do desenho industrial reivindicado.

05/25/2021

RPI 2629

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210031165 UF: WB Data: 05/04/2021 Hora: 16:39)

04/20/2021

RPI 2624

Industrial design protection

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