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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COBOGO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COBOGO — classe Locarno 25-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COBOGO — classe Locarno 25-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021001429

Filing

04/02/2021

Publication

09/21/2021

Progress at the INPI

  1. Filing04/02/21
  2. Examination05/04/21
  3. Registration09/21/21
  4. In force04/02/31

The registration was granted on 09/21/2021 and is in force until 04/02/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/02/2031

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Latest action published by the INPI: 04/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

I. S. (pessoa física)

DF, BR

Authors

I. S. (pessoa física)

DF, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

04/28/2026

RPI 2886

Concessão do registro

#39

09/21/2021

RPI 2646

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/17/2021

RPI 2641

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Reapresente Relatório Descritivo e Reivindicação de acordo com o modelo previsto no Manual de Desenho Industrial.

06/08/2021

RPI 2631

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210030739 UF: WB Data: 02/04/2021 Hora: 13:41)

05/04/2021

RPI 2626

Exigência formal

#30

[ 1 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). AS FOLHAS DEVERÃO SER NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. [ 2 ] reapresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01.Este documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apresente procuração com assinatura não eletrônica. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

04/13/2021

RPI 2623

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