Petição deferida
#270
04/28/2026
RPI 2886
Application data
Number
302021001372Filing
Publication
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Protection valid until:03/30/2031
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Applicants
BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD.
00000032632910
CN
Authors
M. Z. (pessoa física)
CN
S. W. (pessoa física)
CN
X. L. (pessoa física)
CN
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
04/28/2026
RPI 2886
#1246
10/15/2024
RPI 2806
#158
03/19/2024
RPI 2776
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210029692 UF: WB Data: 30/03/2021 Hora: 15:45)
12/07/2021
RPI 2657
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] O Manual não prevê apresentação de vista de referência. As figuras 1.2, 2.2 e 3.2 revelam outros padrões ornamentais que não guardam as mesmas características distintivas preponderantes dos padrões mostrados nas figura 1.1, 2.1 e 3.1. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual.[2] Mantenha no pedido original os padrões das figuras 1.1, 2.1 e 3.1. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual.[3] Caso tenha interesse, apresente em um pedido dividido os padrões das figuras 1.2, 2.2 e 3.2. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual.[4] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos.[5] Em pedidos de padrão ornamental é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação e esses documentos devem ser apresentados conforme modelos do Manual, como indicam os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório informe a legenda das figuras apresentadas.
09/28/2021
RPI 2647
#47.1
Petição 870210074020, de 13/08/2021.
09/21/2021
RPI 2646
#71
Referente RPI: 2632 - Cód. 34, Publicado: 15/06/2021, para reexame da matéria.
08/17/2021
RPI 2641
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) As figuras não devem conter textos, o que inclui a simulação XXXXX e ideogramas. Assim sendo, apresentar o novo conjunto de figuras com a supressão desses elementos.(2) A Fig. 1.2, a Fig. 2.2 e a Fig. 3.2 são apresentadas como vistas de referência,o que não está previsto no Manual. Sendo assim, apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo a Fig. 1.2, a Fig. 2.2 e a Fig. 3.2. Adequar relatório descritivo e reivindicação. Caso desejem a proteção das figuras 1.2, 2.2 e 3.2, por não guardarem as mesmas características distintivas preponderantes das outras figuras, estas devem ser depositadas em pedido dividido, conforme item 5.4 do Manual. Caso opte pelo pedido dividido, neste também deve haver a supressão de textos nas figuras.
06/15/2021
RPI 2632
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210029692 UF: WB Data: 30/03/2021 Hora: 15:45)
04/13/2021
RPI 2623
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