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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM HASTE DE OCULOS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM HASTE DE OCULOS

Number

302021001352

Filing

03/26/2021

Publication

03/22/2022

Applicants and authors

Applicants

B. S. (pessoa física)

US

Authors

B. S. (pessoa física)

US

G. J. (pessoa física)

CA

M. L. (pessoa física)

CA

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

04/28/2026

RPI 2886

Concessão do registro

#39

03/22/2022

RPI 2672

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/04/2022

RPI 2661

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019. Tendo em vista a natureza dos objetos apresentados em cumprimento a exigência anterior, formula-se nova exigência nos seguintes termos:[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Observando que cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual de Desenho Industrial.[1] Mantenha no pedido original o objeto da figura 1.1 do conjunto apresentado em cumprimento a exigência anterior, com todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, tendo em vista que no conjunto apresentado a vista lateral esquerda e a vista posterior do objeto não foram apresentadas, em atendimento ao item 5.5 do Manual de Desenho Industrial. Observando ainda a apresentação do respectivo documento de prioridade. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.9 do conjunto apresentado em cumprimento a exigência anterior, adequando o título deste pedido dividido para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ÓCULOS". Observando ainda a apresentação do respectivo documento de prioridade. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.

10/26/2021

RPI 2651

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/08/2021

RPI 2644

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras 1.1 a 1.9 corrigidas.Observe que após preencher as linhas tracejadas os objetos das figuras 1.1 a 1.9 se tornarão idênticos aos objetos das figuras 2.1 a 2.9, portanto apenas as figuras 1.1 a 1.9 devem ser apresentadas com as linhas tracejadas devidamente substituídas por traços contínuos, tendo em vista que a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual de Desenho Industrial.

06/29/2021

RPI 2634

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais dos documentos de procuração e prioridade e a solicitação de alteração de cadastro apresentados na petição de protocolo 870210043223 de 12/05/2021

06/08/2021

RPI 2631

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210028843 UF: WB Data: 26/03/2021 Hora: 16:40)

04/06/2021

RPI 2622

Industrial design protection

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