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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ICONE

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ICONE de TWITTER, INC. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ICONE de TWITTER, INC. — classe Locarno 14-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021001245

Filing

03/22/2021

Publication

05/10/2022

Progress at the INPI

  1. Filing03/22/21
  2. Examination04/06/21
  3. Registration05/10/22
  4. In force03/22/31

The registration was granted on 05/10/2022 and is in force until 03/22/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/22/2031

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Latest action published by the INPI: 05/10/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

TWITTER, INC.

00000003796358

US

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Authors

A. Y. (pessoa física)

US

D. R. (pessoa física)

US

J. A. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

05/10/2022

RPI 2679

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/19/2022

RPI 2676

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ÍCONE", efetuando as devidas correções no relatório e na reivindicação.

02/08/2022

RPI 2666

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/25/2022

RPI 2664

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de padrão ornamental, opcionalmente, poderão ser apresentados desenhos ou fotografias do padrão ornamental planificado. Nesse caso, basta a apresentação de uma só figura e não é necessária a apresentação do padrão ornamental aplicado ao produto. O relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios neste caso, e deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 b) da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Apresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.

11/16/2021

RPI 2654

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/03/2021

RPI 2652

Exigência técnica

#34

[1]- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre as variações apresentadas, com exceção da forma de representação. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma do padrão seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras correspondentes a uma das formas de representação apresentadas. [2]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ÍCONE".

08/24/2021

RPI 2642

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/10/2021

RPI 2640

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. 1.1 a 4.2; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. 5.1, 7.1, 10.1 e 13.1, ; o segundo pedido dividido deverá conter as figs. 6.1, 7.2, 9.1, 10.2, 11.1, 11.2 e 11.3; o terceiro pedido dividido deverá conter as figs. 8.1, 9.2 e 10.3; o quarto pedido dividido deverá conter as figs. 12.1 e 13.2; o quinto pedido dividido deverá conter as figs. 14.1 a 14.4. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre algumas variações apresentadas, com exceção da forma de representação. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras correspondentes a uma das formas de representação apresentadas. [3]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Retirar os textos das figuras. [4]- O pedido apresenta uma série de padrões ornamentais como variações de um mesmo objeto, não como um objeto com várias "vistas planificadas". De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos; havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. Exemplo: 1ª variação configurativa - Fig. 1.1; 2ª variação configurativa - Fig. 2.1; 3ª variação configurativa - Fig. 3.1, e assim por diante. Reapresentar as figuras com a numeração correta. [5]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental. As figuras mostradas podem ser apresentadas como meramente ilustrativas, caso haja interesse. Para cada uma delas, porém, deverá ser apresentado o padrão ornamental reivindicado de forma isolada. As figuras 5.1 a 14.4, as mesmas deverão ser apresentadas como "meramente ilustrativas", acompanhadas dos respectivos padrões ornamentais reivindicados.

06/01/2021

RPI 2630

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210026982 UF: WB Data: 22/03/2021 Hora: 18:12)

04/06/2021

RPI 2622

Industrial design protection

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