Concessão do registro
#39
11/01/2022
RPI 2704
Application data
Number
302021001229Filing
Publication
The registration was granted on 11/01/2022 and is in force until 03/22/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/22/2031
Latest action published by the INPI: 11/01/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PODALY PALMILHAS LTDA ME
06933215000141
SC, BR
Authors
W. P. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
11/01/2022
RPI 2704
#34.2
07/27/2021
RPI 2638
#34
[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[5] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.
05/18/2021
RPI 2628
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210026703 UF: WB Data: 22/03/2021 Hora: 14:41)
04/20/2021
RPI 2624
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). AS FOLHAS DEVERÃO SER NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
04/06/2021
RPI 2622
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