Arquivamento do pedido
#35
ARQUIVAMENTO
10/11/2022
RPI 2701
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302021001221Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/11/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
00000004661778
NL
Authors
J. J. (pessoa física)
NL
R. V. (pessoa física)
NL
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
ARQUIVAMENTO
10/11/2022
RPI 2701
#34.2
07/26/2022
RPI 2690
#34
A figura apresentada traz elementos representados em linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.2.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do padrão ornamental reivindicado, as linhas tracejadas devem ser excluídas da figura, restando assim apenas o elemento do escopo de proteção pretendido. Se forem indissociáveis, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes de forma que o elemento do escopo de proteção subsista por si.
05/17/2022
RPI 2680
#34.2
04/26/2022
RPI 2677
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Os padrões ornamentais apresentados do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original somente o padrão da figura 1.1 . As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão da figura 1.2; em um 2º pedido dividido o padrão da figura 1.3; em um 3º pedido dividido os padrões das figuras 1.4 e 1.5; em um 4º pedido dividido os padrões das figuras 1.6, 1.7, 2.1, 2.2 e 2.3; em um 5º pedido dividido o padrão da figura 2.4; em um 6º pedido dividido o padrão da figura 2.5; em um 7º pedido dividido os padrões das figuras 2.6 e 2.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre os padrões das figuras 1.6 a 2.1; das figuras 2.2 a 2.3; e das figuras 2.6 e 2.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma ornamental seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter nos respectivos pedidos divididos apenas as figuras 1.6, 2.2 e 2.6.
02/15/2022
RPI 2667
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210026408 UF: WB Data: 19/03/2021 Hora: 18:15)
04/06/2021
RPI 2622
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.