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Official data from INPI

302021001221

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021001221

Filing

03/19/2021

Publication

10/11/2022

Progress at the INPI

  1. Filing03/19/21
  2. Abandoned04/06/21
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/11/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

00000004661778

NL

See this company's full portfolio

Authors

J. J. (pessoa física)

NL

R. V. (pessoa física)

NL

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

ARQUIVAMENTO

10/11/2022

RPI 2701

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/26/2022

RPI 2690

Exigência técnica

#34

A figura apresentada traz elementos representados em linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.2.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do padrão ornamental reivindicado, as linhas tracejadas devem ser excluídas da figura, restando assim apenas o elemento do escopo de proteção pretendido. Se forem indissociáveis, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes de forma que o elemento do escopo de proteção subsista por si.

05/17/2022

RPI 2680

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/26/2022

RPI 2677

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Os padrões ornamentais apresentados do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original somente o padrão da figura 1.1 . As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão da figura 1.2; em um 2º pedido dividido o padrão da figura 1.3; em um 3º pedido dividido os padrões das figuras 1.4 e 1.5; em um 4º pedido dividido os padrões das figuras 1.6, 1.7, 2.1, 2.2 e 2.3; em um 5º pedido dividido o padrão da figura 2.4; em um 6º pedido dividido o padrão da figura 2.5; em um 7º pedido dividido os padrões das figuras 2.6 e 2.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre os padrões das figuras 1.6 a 2.1; das figuras 2.2 a 2.3; e das figuras 2.6 e 2.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma ornamental seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter nos respectivos pedidos divididos apenas as figuras 1.6, 2.2 e 2.6.

02/15/2022

RPI 2667

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210026408 UF: WB Data: 19/03/2021 Hora: 18:15)

04/06/2021

RPI 2622

Industrial design protection

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