Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
11/23/2021
RPI 2655
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302021001219Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
00000004661778
NL
Authors
J. J. (pessoa física)
NL
R. V. (pessoa física)
NL
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
11/23/2021
RPI 2655
#34.2
11/03/2021
RPI 2652
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo pelo menos uma perspectiva e as vistas laterais de cada objeto, necessárias para a suficiência descritiva dos mesmos. Observe que as figuras 1.4, 2.4, 3.4, 4.4, 5.4, 6.4 e 7.4 não se tratam de vistas laterais ortogonais. Corrija o relatório descritivo. [2] Corrija o texto da reivindicação conforme o item: ?Modelos? do Manual, incluindo: ?e suas variações? na seguinte parte: ?Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações...?
08/24/2021
RPI 2642
#34.2
08/10/2021
RPI 2640
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva para cada um dos objetos apresentados. [2] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. O pedido contém sete objetos: o 1º está representado pela figura 1.1 ; o 2º, pela figura 1.2; o terceiro, pela figura 1.3, e assim sucessivamente. Portanto, as figuras a partir da atual 1.2 devem ser renumeradas como 2.1; 3.1;4.1, etc, cada qual apresentada com suas respectivas vistas ortogonais numeradas sequencialmente, resultando, por exemplo, nos seguintes novos conjuntos: fig.1.1 a 1.7; fig.2.1 a 2.2; fig.3.1 a 3.7; fig. 4.1 a 4.7; fig.5.1 a 5.7; fig. 6.1 a 6.7 e fig.7.1 a 7.7. [3] Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos de acordo com as alterações solicitadas.
06/01/2021
RPI 2630
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210026405 UF: WB Data: 19/03/2021 Hora: 18:11)
04/06/2021
RPI 2622
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