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Official data from INPI

302021001219

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021001219

Filing

03/19/2021

Publication

11/23/2021

Progress at the INPI

  1. Filing03/19/21
  2. Abandoned04/06/21
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

00000004661778

NL

See this company's full portfolio

Authors

J. J. (pessoa física)

NL

R. V. (pessoa física)

NL

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

11/23/2021

RPI 2655

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/03/2021

RPI 2652

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo pelo menos uma perspectiva e as vistas laterais de cada objeto, necessárias para a suficiência descritiva dos mesmos. Observe que as figuras 1.4, 2.4, 3.4, 4.4, 5.4, 6.4 e 7.4 não se tratam de vistas laterais ortogonais. Corrija o relatório descritivo. [2] Corrija o texto da reivindicação conforme o item: ?Modelos? do Manual, incluindo: ?e suas variações? na seguinte parte: ?Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações...?

08/24/2021

RPI 2642

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/10/2021

RPI 2640

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva para cada um dos objetos apresentados. [2] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. O pedido contém sete objetos: o 1º está representado pela figura 1.1 ; o 2º, pela figura 1.2; o terceiro, pela figura 1.3, e assim sucessivamente. Portanto, as figuras a partir da atual 1.2 devem ser renumeradas como 2.1; 3.1;4.1, etc, cada qual apresentada com suas respectivas vistas ortogonais numeradas sequencialmente, resultando, por exemplo, nos seguintes novos conjuntos: fig.1.1 a 1.7; fig.2.1 a 2.2; fig.3.1 a 3.7; fig. 4.1 a 4.7; fig.5.1 a 5.7; fig. 6.1 a 6.7 e fig.7.1 a 7.7. [3] Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos de acordo com as alterações solicitadas.

06/01/2021

RPI 2630

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210026405 UF: WB Data: 19/03/2021 Hora: 18:11)

04/06/2021

RPI 2622

Industrial design protection

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