Certificado expedido
#1246
10/29/2024
RPI 2808
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302021001206Filing
Publication
The registration was granted on 06/11/2024 and is in force until 03/19/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/19/2031
Latest action published by the INPI: 10/29/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
NL
Authors
J. J. (pessoa física)
NL
R. V. (pessoa física)
NL
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
10/29/2024
RPI 2808
#158
06/11/2024
RPI 2788
Anulação do despacho de exigência publicado na RPI 2776, de 19/03/2024, por erro material.
04/16/2024
RPI 2780
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. No entanto, recomenda-se fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas incluídas na referida figura. Por exemplo: ?As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?.
03/19/2024
RPI 2776
#136
Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais, formula-se a seguinte exigência: [1] De acordo com o item 5.3.12 do Manual: ?O desenho industrial da interface gráfica dinâmica deve ser representado por meio de figuras estáticas apresentadas na ordem de sua exibição, de maneira a permitir o reconhecimento da sequência que constitui seu aspecto visual. As características visuais das figuras devem permitir que as mesmas sejam reconhecidas como parte da mesma sequência?. Considerando-se as figuras apresentadas, parece haver uma relação de movimento e sequência entre as mesmas. Se for o caso, informe novo título que descreva a característica dinâmica da configuração. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Exemplo: ?interface gráfica dinâmica?, ?interface gráfica animada?, ?interface gráfica em movimento? ou outro que denote tal característica.
12/26/2023
RPI 2764
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210026257 UF: WB Data: 19/03/2021 Hora: 15:58)
04/06/2021
RPI 2622
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