Petição deferida
#270
05/05/2026
RPI 2887
Application data
Number
302021001094Filing
Publication
The registration was granted on 02/08/2022 and is in force until 03/15/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/15/2031
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Applicants
DAF TRUCKS N.V.
00000001651963
NL
Authors
B. L. (pessoa física)
NL
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
05/05/2026
RPI 2887
#39
02/08/2022
RPI 2666
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210024133 UF: WB Data: 15/03/2021 Hora: 13:33)
01/18/2022
RPI 2663
#34
[1]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Retirar os textos das figuras, podendo manter, caso seja do interesse, os ícones apresentados. [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente a reivindicação exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" do Manual, corrigindo a expressão para "e suas variações", uma vez que o pedido de desenho industrial apresenta mais de uma variação. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão do mesmo no Certificado.
11/09/2021
RPI 2653
#71
Referente RPI: 2648 - Cód. 34, Publicado: 05/10/2021, por ter sido indevido. O pedido será reexaminado.
11/03/2021
RPI 2652
#34
[1]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Retirar os textos das figuras, podendo substitui-los por expressão genérica (xxxx). [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente a reivindicação exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" do Manual, corrigindo a expressão para "e suas variações", uma vez que o pedido de desenho industrial apresenta mais de uma variação. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão do mesmo no Certificado.
10/05/2021
RPI 2648
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870210024133 UF: WB Data: 15/03/2021 Hora: 13:33)
03/30/2021
RPI 2621
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