Concessão do registro
#39
09/21/2021
RPI 2646
Application data
Number
302021001063Filing
Publication
The registration was granted on 09/21/2021 and is in force until 03/12/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/12/2031
Latest action published by the INPI: 09/21/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
QUIP NYC INC.
00000022510321
US
Authors
J. K. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
P. K. (pessoa física)
US
S. E. (pessoa física)
US
W. M. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
09/21/2021
RPI 2646
#34.2
09/08/2021
RPI 2644
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se a seguinte exigência:As figuras representaram os objetos com alguma parte em linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.1.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do objeto, as linhas tracejadas devem ser excluídas do pedido e a forma resultante deve ser representada por todas as vistas ortogonais mais uma perspectiva. Se forem indissociáveis, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes de forma que o objeto subsista por si. Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar novo jogo de figuras removendo o excesso de hachuras, atentando para não excluir linhas que compõem as formas do objeto. O excesso de hachuras nas figuras prejudica a compreensão da forma do objeto. Conforme o item 5.4 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que atendidas as condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto das figuras 1.1 a 2.8. corrigindo a numeração para fig. 1.1 a 1.16, pois se trata do mesmo objeto em posições diferentes. Os demais objetos não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas dos objetos das figs. 3.1 a 5.8. A numeração das figuras deverá ser da seguinte forma: 3.1 a 3.8, vai para fig. 1.1 a 1.8; fig. 5.1 a 5.8 vai para 1.9 a 1.16 (pois é uma versão fechada) e as fig. 4.1 a 4.8, vai para 2.1 a 2.8 . Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito e numeração de páginas.
06/29/2021
RPI 2634
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210044006 de 14/05/2021
06/22/2021
RPI 2633
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210023593 UF: WB Data: 12/03/2021 Hora: 12:25)
03/23/2021
RPI 2620
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