Concessão do registro
#39
08/23/2022
RPI 2694
Applicants
KING OF PETS LTDA
20670047000170
MG, BR
Authors
M. A. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
08/23/2022
RPI 2694
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210023421 UF: WB Data: 11/03/2021 Hora: 20:02)
07/05/2022
RPI 2687
#34
[1] De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas, que não correspondem entre si. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2] Além disso, de conforme o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Para cada variação, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto.[3] De acordo com o item 5.6.1 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [4] De acordo com o item 5.6.6 do Manual, nos pedidos de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto em sua forma completa e montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI. No entanto, no pedido original, observamos que algumas fotografias foram cortadas parcialmente. Reapresente o conjunto de figuras sem cortes no objeto. Convém ainda ressaltar que o objeto deverá ser representado na mesma posição em todas as figuras.[5] De acordo com os itens 3.7.1 e 3.7.2 do Manual de Desenhos Industriais, ao apresentar todas as vistas do objeto, o relatório apresentado neste pedido não será obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão do mesmo no Certificado. [6] De acordo com o item 5.7 do Manual de Desenhos Industriais, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para CAPA PARA BANCO TRASEIRO DE AUTOMÓVEL para melhor adequação do pedido aos padrões do Manual. [7] As figuras 1.7, 2.7, 2.8, 3.2 e 3.7 foram entendidas como meramente ilustrativas. Porém, elas não se enquadram nos padrões descritos no item 5.6.4 do Manual. Reapresente tais figuras devidamente corrigidas, com a legenda correta ou, opcionalmente, elimine tais figuras do pedido.
04/26/2022
RPI 2677
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210023421 UF: WB Data: 11/03/2021 Hora: 20:02)
03/23/2021
RPI 2620
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