TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302021001015

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021001015

Filing

03/10/2021

Publication

03/15/2022

Applicants and authors

Applicants

M. L. (pessoa física)

SP, BR

Authors

M. L. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

03/15/2022

RPI 2671

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/22/2022

RPI 2668

Exigência técnica

#34

De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: a conformação do novo objeto apresentado através da petição de cumprimento de exigência é distinta do inicialmente apresentado. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [2]- De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7. Reapresentar as figuras com a numeração correta.

12/14/2021

RPI 2658

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/30/2021

RPI 2656

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [2]- De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7. Reapresentar as figuras com a numeração correta.

09/21/2021

RPI 2646

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210022618 UF: WB Data: 10/03/2021 Hora: 09:44)

09/14/2021

RPI 2645

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.