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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANQUETA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANQUETA — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANQUETA — classe Locarno 06-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021001012

Filing

03/09/2021

Publication

09/28/2021

Progress at the INPI

  1. Filing03/09/21
  2. Examination04/13/21
  3. Registration09/28/21
  4. In force03/09/31

The registration was granted on 09/28/2021 and is in force until 03/09/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/09/2031

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Latest action published by the INPI: 09/28/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Authors

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

09/28/2021

RPI 2647

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/14/2021

RPI 2645

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

07/06/2021

RPI 2635

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Apenas duas vistas ortogonais foram apresentadas. Segundo item 5.5 do Manual, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresente novo conjunto de figuras, incluindo todas as vistas citadas.[2] As imagens do objeto reivindicado não estão suficientemente nítidas, e apresentam sombras e reflexos que comprometem a compreensão da forma. De acordo com o item 5.5.1 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração em tela. Apresente um novo conjunto, corrigindo os erros indicados acima, de modo as imagens nas fotografias tenham resolução gráfica mínima de 300 DPI, apresentando contraste e nitidez adequados.

04/27/2021

RPI 2625

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210022573 UF: WB Data: 09/03/2021 Hora: 20:23)

04/13/2021

RPI 2623

Exigência formal

#30

As figuras apresentadas não estão numeradas, estando em desacordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com as seguintes especificações: OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...). CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, NUMERADA SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

03/23/2021

RPI 2620

Industrial design protection

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