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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RASTREADOR

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RASTREADOR de Getrak Serviços S.A. — classe Locarno 10-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RASTREADOR de Getrak Serviços S.A. — classe Locarno 10-05. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021000970

Filing

03/08/2021

Publication

04/05/2022

Progress at the INPI

  1. Filing03/08/21
  2. Examination03/23/21
  3. Registration04/05/22
  4. In force03/08/31

The registration was granted on 04/05/2022 and is in force until 03/08/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/08/2031

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

Getrak Serviços S.A.

Authors

F. A. (pessoa física)

MG, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

Alteração de razão social.

07/21/2026

RPI 2898

Petição deferida

#270

05/05/2026

RPI 2887

Concessão do registro

#39

04/05/2022

RPI 2674

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/15/2022

RPI 2671

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). Reapresentar as figuras com a numeração das folhas correta. [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

01/04/2022

RPI 2661

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/07/2021

RPI 2657

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Retirar o símbolo mostrado nas figuras 1.3 e 1.7, por tratar-se de uma parte do símbolo marcário da titular. [2]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). Reapresentar as figuras com a numeração das folhas correta. [3]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

09/28/2021

RPI 2647

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/14/2021

RPI 2645

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

07/06/2021

RPI 2635

Exigência técnica

#34

[1]- O pedido apresenta duas formas para um mesmo objeto: a forma "aberta" e a forma "fechada". De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Caso queira requerer proteção para ambas as formas, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. Pcionalmente, poderá manter no pedido apenas uma das formas reivindicadas ("aberta" ou "fechada"). [2]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Retirar o símbolo mostrado nas figuras 1.6 e 1.11, uma vez que se trata de parte do símbolo marcário do depositante. [3]- A partir da apresentação de todas as vistas do objeto, e de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

04/27/2021

RPI 2625

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210021687 UF: WB Data: 08/03/2021 Hora: 10:55)

03/23/2021

RPI 2620

Industrial design protection

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