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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TOUCA DE NATAÇÃO

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TOUCA DE NATAÇÃO de DA MINHA COR IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME — classe Locarno 02-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TOUCA DE NATAÇÃO de DA MINHA COR IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME — classe Locarno 02-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021000921

Filing

03/03/2021

Publication

08/31/2021

Progress at the INPI

  1. Filing03/03/21
  2. Examination03/16/21
  3. Registration08/31/21
  4. Invalidated12/24/24

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

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Latest action published by the INPI: 12/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

DA MINHA COR IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME

28709448000106

SP, BR

Authors

F. M. (pessoa física)

SP, BR

M. E. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade provida — registro extinto

#530

12/24/2024

RPI 2816

1010

08/27/2024

RPI 2799

577

06/25/2024

RPI 2790

400

06/04/2024

RPI 2787

Concessão do registro

#39

08/31/2021

RPI 2643

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/17/2021

RPI 2641

Exigência técnica

#34

Retirar marcas/símbolo das figuras 1.1 e 1.2. Conforme o item 5.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas, logotipos ou símbolos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial.

06/08/2021

RPI 2631

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210020561 UF: WB Data: 03/03/2021 Hora: 16:42)

03/16/2021

RPI 2619

55

Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se que se reapresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01.Este documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apresente procuração com assinatura não eletrônica.Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.

03/16/2021

RPI 2619

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