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Official data from INPI

302021000890

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021000890

Filing

03/02/2021

Publication

01/04/2022

Progress at the INPI

  1. Filing03/02/21
  2. Abandoned01/04/22
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/04/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

HORSCH MASCHINEN GMBH

00000005828522

DE

See this company's full portfolio

Authors

P. H. (pessoa física)

DE

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

01/04/2022

RPI 2661

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210020050 UF: WB Data: 02/03/2021 Hora: 11:28)

12/07/2021

RPI 2657

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a(s) fig(s). 1.1 a 2.7; o primeiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 3.1 a 6.7. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual de Desenhos Industriais. No ato do depósito do(s) respectivo(s) pedido(s) dividido(s), e no cumprimento desta exigência para o pedido em tela, reivindicar apenas a(s) prioridade(s) que contemple(m) o(s) objeto(s) reivindicado(s). [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas. Com relação à primeira variação: na perspectiva e vista frontal, o detalhe poligonal mostrado na lateral da fuselagem é representado como se estivesse "colado" na mesma, sem profundidade, enquanto nas vistas laterais, tal detalhe apresenta arestas e contorno que aparentam uma certa volumetria; é mostrado, na perspectiva, uma espécie de placa afixada no eixo do "reboque" da parte frontal do objeto, não mostrada nas demais vistas; nas vistas superior e inferior, ainda na parte frontal do eixo do "reboque" do objeto, é mostrado um detalhe em curva, não mostrado nas demais vistas. Incoerências similares estão presentes em todas as variações, onde alguns detalhes do objeto são mostrados em umas vistas e não em outras. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

09/28/2021

RPI 2647

32

Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870210020050 UF: WB Data: 02/03/2021 Hora: 11:28)

03/16/2021

RPI 2619

Industrial design protection

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