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Official data from INPI

302021000874

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021000874

Filing

03/01/2021

Publication

02/15/2022

Progress at the INPI

  1. Filing03/01/21
  2. Refused03/16/21
  3. Registration
  4. In force

The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M3 HEALTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E CORRELATOS S.A.

12568799000104

SP, BR

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Authors

A. B. (pessoa física)

SP, BR

A. S. (pessoa física)

SP, BR

M. J. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

02/14/2023

RPI 2719

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870220032983, de 18/4/2022.

05/10/2022

RPI 2679

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.Consideramos que o desenho industrial em análise se enquadra no artigo 100 da LPI e portanto opinamos pelo indeferimento do presente pedido. Ao ser questionado quanto aos aspectos ornamentais do objeto reivindicado por meio de exigência técnica publicada em 28/09/2021 na RPI 2647, o requerente afirmou que o objeto apresenta elementos ornamentais que o distinguem de outros produtos análogos com a mesma função disponíveis no mercado. No entanto, ao analisarmos a descrição das características de cada parte do objeto por parte do requerente, concluímos que a forma do implante dentário em análise é determinada predominantemente por aspectos funcionais na medida em que a forma cilíndrica, a região curvada transicional da peça e a parte plana superior foram pensadas visando a adaptação do componente na boca do paciente, minimizar o incômodo do paciente na região da gengiva, assim como garantir uma maior área de escaneamento, garantindo maior precisão. Neste sentido, as características formais do objeto reivindicado não consistem em aspectos ornamentais.

02/15/2022

RPI 2667

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/07/2021

RPI 2657

75.1

Conforme solicitação protocolada pela petição 870210085720 de 17/09/2021, foram disponibilizadas cópias oficiais pelo Delivery e pela plataforma WIPO-DAS. Para acessar o documento na plataforma da OMPI, verifique o e-mail enviado para o endereço cadastrado na referida petição.

10/05/2021

RPI 2648

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Não foram fornecidos esclarecimentos satisfatórios quanto ao funcionamento e à ornamentalidade do objeto reivindicado. Não foi demonstrado como o objeto funciona e não foram apontados os elementos ornamentais que compõem o objeto. Segundo os critérios definidos no item. 5.3.2 do Manual de Desenho Industrial, o objeto apresentado no pedido suscitou dúvidas quanto a sua ornamentalidade. Dessa forma, conforme dispõe o item 5.1.1 do Manual de Desenho Industrial, apresentar os devidos esclarecimentos sobre onde os aspectos ornamentais do objeto são encontrados e imagens demonstrando onde e como esse objeto é utilizado. Esses esclarecimentos devem ser apresentados fora do conjunto original de figuras.

09/28/2021

RPI 2647

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210019701 UF: WB Data: 01/03/2021 Hora: 15:34)

09/14/2021

RPI 2645

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Segundo item 5.5 do Manual, os desenhos deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras 2.3, 2.4, 2.5, 3.3, 3.4 e 3.5 revelam uma linha horizontal a mais logo acima da parte cilíndrica dos objetos, quando as comparamos com as respectivas vistas perspectivas (2.1 e 3.1). Reapresente o conjunto de figuras, corrigindo o erro apontado, de modo a harmonizar as vistas do objeto reivindicado.[2] Segundo os critérios definidos no item. 5.3.2 do Manual de Desenho Industrial, o objeto apresentado no pedido suscitou dúvidas quanto a sua ornamentalidade. Dessa forma, conforme dispõe o item 5.1.1 do Manual de Desenho Industrial, apresentar os devidos esclarecimentos sobre onde os aspectos ornamentais do objeto são encontrados e imagens demonstrando onde e como esse objeto é utilizado. Esses esclarecimentos devem ser apresentados fora do conjunto original de figuras.

07/06/2021

RPI 2635

Notificação de depósito

#31

NOTIFICAÇÃO DE DEPÓSITO

06/08/2021

RPI 2631

Exigência formal

#30

Existe divergência entre o depositante do pedido (M3 HEALTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E CORRELATOSS.A.) e o outorgante informado no documento de procuração (M3 HEALTH PARTICIPAÇÕES LTDA.). Esclareça a divergência APRESENTANDO NOVO DOCUMENTO DE PROCURAÇÃO onde conste o nome correto do depositante como outorgante, conforme informado no formulário de depósito ou apresente esclarecimento solicitando a correção dos dados do depositante, conforme os apresentados na procuração.Esclarecemos que apresentação de substabelecimento ou de esclarecimento DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO DE PROCURAÇÃO ONDE CONSTE O CORRETO DEPOSITANTE, M3 HEALTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E CORRELATOS SA como outorgante, não será considerada cumprimento satisfatório. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

05/25/2021

RPI 2629

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2619 - Cód. 31, Publicado: 16/03/2021, por ter sido indevido.

05/25/2021

RPI 2629

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2619 - Cód. 55, Publicado: 16/03/2021, por ter sido indevido.

05/18/2021

RPI 2628

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210019701 UF: WB Data: 01/03/2021 Hora: 15:34)

03/16/2021

RPI 2619

55

Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais formula-se a seguinte exigência: Existe divergência entre odepositante do pedido (M3 HEALTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E CORRELATOSS.A.) e o outorgante informado no documento de procuração (M3 HEALTH PARTICIPAÇÕES LTDA.). Esclareça a divergênciaapresentando novo documento de procuração onde conste o nome correto do depositante como outorgante, conformeinformado no formulário de depósito ou apresente esclarecimento solicitando a correção dos dados do depositante,conforme os apresentados na procuração. Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código deserviço 105.

03/16/2021

RPI 2619

Industrial design protection

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