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Official data from INPI

302021000870

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021000870

Filing

03/01/2021

Publication

10/19/2021

Progress at the INPI

  1. Filing03/01/21
  2. Abandoned03/16/21
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 10/19/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

F. M. (pessoa física)

SC, BR

Authors

F. M. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/19/2021

RPI 2650

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210019626 UF: WB Data: 01/03/2021 Hora: 14:11)

10/05/2021

RPI 2648

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se a seguinte exigência:[1] O titulo do objeto deve referir-se a um objeto. Reapresente o título do pedido informando o objeto onde o padrão ornamental será aplicado, conforme item 5.6 do Manual de Desenho Industrial.[2] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: apresente as figuras sem textos, marcas e dimensões.[3] Os padrões ornamentais do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3.1] Mantenha no pedido original os padrões ornamentais revelados nas figuras 1.1 e 1.6. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3.2] Apresente em um 1º pedido dividido os padrões ornamentais revelados nas figuras 1.2 e 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3.3] Mantenha em 2º pedido dividido os padrões ornamentais revelados nas figuras 1.3 e 1.8. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3.4] Mantenha em 3º pedido dividido os padrões ornamentais revelados nas figuras 1.4 e 1.10. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3.5] Mantenha em 4º pedido dividido os padrões ornamentais revelados nas figuras 1.5 e 1.9. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[4] Em atendimento aos itens 3.8.1, 3.8.2, 4.2.9, 4.2.10 e 5.5 do Manual de Desenho Industrial apresente relatório descritivo e reivindicação.Observe que a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, salvo aquelas necessárias ao cumprimento desta exigencia.

07/27/2021

RPI 2638

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210019626 UF: WB Data: 01/03/2021 Hora: 14:11)

03/16/2021

RPI 2619

Industrial design protection

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