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Official data from INPI

302021000804

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021000804

Filing

02/25/2021

Publication

01/04/2022

Progress at the INPI

  1. Filing02/25/21
  2. Abandoned03/23/21
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/04/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

FABIO MATHEUS DOS SANTOS LOPES

37192209000104

PR, BR

Authors

S. L. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

01/04/2022

RPI 2661

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/26/2021

RPI 2651

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] A numeração das figuras não está em conformidade com o manual. Segundo o item 5.8, retificar a numeração para Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5. [2] Segundo o item 4.2.11, a expressão ?desenhos? acompanhando as figuras deve ser removida. Adicionalmente, o traço horizontal abaixo da figura 1.2 deve ser removido e a figura 1.1 (vista perspectiva) deve estar centralizada conforme as demais. [3] As vistas anterior e posterior não foram apresentadas. Segundo item 5.5 do Manual, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI. Reapresente o conjunto de figuras, incluindo as vistas anterior e posterior do objeto reivindicado. Adicionar ao Relatório Descritivo as vistas requeridas neste item da exigência. [4] A numeração das páginas está incorreta. Após efetuar as correções apontadas nos itens [1], [2] e [3] desta exigência, retificar a numeração das páginas.[5] O Relatório Descritivo e a Reivindicação não estão em conformidade com o manual. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Remover do relatório e da reivindicação a declaração contida no item 3.8.1.1 (a) do manual ?As figuras são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial? e remover também a declaração contida no item 3.8.1.2 (b) do manual. ?As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.? As referidas declarações não devem constar no presente pedido.

07/27/2021

RPI 2638

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/06/2021

RPI 2635

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Segundo o item 5.6 do manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa. Apresente novo título que descreva brevemente o objeto, como por exemplo ?Configuração aplicada a/em BANQUETA?.[2] Não foram apresentadas todas as vistas necessárias para a compreensão do desenho industrial requerido. Segundo o item 5.5 do Manual, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresente novo conjunto de figuras, adicionando todas as vistas do objeto reivindicado.[3] O Relatório Descritivo não está em conformidade com o modelo apresentado no item 4.2.9 do Manual. No topo, na porção central do relatório descritivo, deve-se ler apenas ?Relatório Descritivo?. Abaixo desta expressão, deve-se inserir apenas o título do pedido. Na linha abaixo, deve-se descrever ?O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos, anexos, assim indicados:?. Na numeração de figuras e na legenda, adicione sequencialmente as vistas ortogonais e a perspectiva do objeto: Figura 1.1 - Perspectiva; Figura 1.2 - Vista anterior; etc. Reapresente o Relatório Descritivo, segundo as orientações acima.[4] A Reivindicação não está em conformidade com o modelo apresentado no item 4.2.10 do Manual. Apresente nova Reivindicação, segundo as orientações a seguir, conferindo o modelo no item 4.2.9 do Manual. No topo, na porção central do relatório descritivo, deve-se ler apenas ?Reivindicação?. Abaixo desta expressão, deve-se inserir apenas o título do pedido. Na linha abaixo, deve-se escrever ?Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações, conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.[5] As figuras apresentam setas e números indicando as diferentes partes do desenho. Segundo o item 4.2.11 do manual, não serão admitidos nas imagens outros elementos e informações como linhas delimitadoras, timbres, rubricas etc. Reapresente o conjunto de figuras, removendo as setas e números indicadores das partes dos desenhos.

04/27/2021

RPI 2625

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210018446 UF: WB Data: 25/02/2021 Hora: 13:51)

03/23/2021

RPI 2620

Exigência formal

#30

A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com os desenhos ou fotografias NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

03/09/2021

RPI 2618

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