Petição deferida
#270
05/05/2026
RPI 2887
Application data
Number
302021000783Filing
Publication
The registration was granted on 02/08/2022 and is in force until 02/24/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/24/2031
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Applicants
BUREAU D'ELECTRONIQUE APPLIQUÉE, SOCIÉTÉ ANONYME (BELGIUM JOINT STOCK COMPANY)
00000020915177
BE
Authors
G. V. (pessoa física)
BE
P. R. (pessoa física)
BE
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
05/05/2026
RPI 2887
#39
02/08/2022
RPI 2666
#34.2
01/04/2022
RPI 2661
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] As linhas preenchidas na parte central do objeto na Fig. 1.3 do cumprimento de exigência não correspondem ao que foi revelado na Fig. 1.3 do ato do depósito e na prioridade unionista. Segundo o item 5.5 do Manual de desenhos industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Reapresentar o conjunto de figuras, corrigindo os erros apontados.
10/13/2021
RPI 2649
#34.2
09/21/2021
RPI 2646
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Na exigência técnica publicada em 20/04/2021 na RPI 2624 foi pedido que as linhas tracejadas da figura 1.3 fossem preenchidas. No entanto, no cumprimento de exigência as referidas linhas foram removidas da figura 1.3. Como essas linhas fazem parte do objeto reivindicado, elas não poderiam ter sido excluídas. Portanto, segundo item 5.1.1 do Manual, reapresente o conjunto de figuras preenchendo as linhas tracejadas da figura 1.3.
07/13/2021
RPI 2636
#34.2
06/29/2021
RPI 2634
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] A figura 1.3 apresenta linhas tracejadas. De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras.
04/20/2021
RPI 2624
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210018192 UF: WB Data: 24/02/2021 Hora: 17:16)
03/09/2021
RPI 2618
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