Petição deferida
#270
04/28/2026
RPI 2886
Application data
Number
302021000747Filing
Publication
The registration was granted on 03/19/2024 and is in force until 02/23/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/23/2031
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Applicants
BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD.
00000032632910
CN
Authors
M. L. (pessoa física)
US
Q. L. (pessoa física)
AU
T. G. (pessoa física)
CN
Y. H. (pessoa física)
CN
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
04/28/2026
RPI 2886
#1246
10/15/2024
RPI 2806
#158
03/19/2024
RPI 2776
#34.2
12/07/2021
RPI 2657
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 2.3 e 4.1 não se enquadram nesta definição. Elas revelam outros padrões ornamentais que não guardam as mesmas características distintivas preponderantes dos padrões mostrados nas figuras 1.1 e 3.1 Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual.[2] Mantenha no pedido original os padrões das figuras 1.1 e 3.1. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual.[3] Caso tenha interesse, apresente em um pedido dividido os padrões das figura 2.1 e 4.1. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual.[4] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos (inclusive ideogramas).[5] Em pedidos de padrão ornamental é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação e esses documentos devem ser apresentados conforme modelos do Manual, como indicam os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório informe a legenda das figuras apresentadas.
09/28/2021
RPI 2647
#71
Referente RPI: 2636 - Cód. 34, Publicado: 13/07/2021, para reexame da matéria.
08/17/2021
RPI 2641
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) Em respeito aos itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não devem conter textos, o que inclui a simulação XXXXX e ideogramas. Assim sendo, apresentar o novo conjunto de figuras com correção.
07/13/2021
RPI 2636
#34.2
06/29/2021
RPI 2634
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) A Fig. 2.1 e a Fig. 4.1 apresentadas como meramente ilustrativas, não correspondem ao que é descrito no item 5.5.4 "Elementos meramente ilustrativos". De acordo com este item, nas figuras meramente ilustrativas, o objeto reivindicado deve manter a mesma configuração em que foi revelado nas demais figuras e ser representado por linhas contínuas, mas é possível incluir elementos que não componham o escopo da proteção, desde que esses elementos sejam necessários para a compreensão do objeto e desde que sejam representados por meio de linhas tracejadas. Sendo assim, apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo a Fig. 2.1 e a Fig. 4.1. Adequar relatório descritivo e reivindicação.
04/20/2021
RPI 2624
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210017487 UF: WB Data: 23/02/2021 Hora: 09:20)
03/09/2021
RPI 2618
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