Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2636, de 13/07/2021.
10/05/2021
RPI 2648
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302021000732Filing
Publication
Applicants
B. G. (pessoa física)
MG, BR
Authors
B. G. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2636, de 13/07/2021.
10/05/2021
RPI 2648
#34.2
09/21/2021
RPI 2646
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito, configurando alteração de matéria. As figuras foram alteradas e mostram objeto que não corresponde a nenhuma das figuras mostradas no depósito, por exemplo: a quantidade de ressaltos circulares nas faces reveladas nas figuras 1.2 e 1.3 está menor que no depósito; havia um rebaixo na base do objeto, que agora é lisa. As figuras do cumprimento serão desconsideradas e repetimos a exigência anterior com base nas figuras do depósito: as figuras estão com qualidade insatisfatória e não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 o objeto é transparente, os relevos circulares aparecem na posição vertical, o bocal tem rosca, não há nenhum rebaixo na área curva de união da lateral com o fundo (de acordo com as demais figuras, estaria na porção inferior direita desta figura) e a peça de pega, representada em vermelho, difere da mostrada nas demais vistas do objeto; nas figuras 1.2 a 1.7 o bocal não é rosqueado; nas figuras 1.6 e 1.7 o objeto é opaco, não transparente; nas figuras 1.2 a 1.5 os relevos circulares formam linhas horizontais, não verticais. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, correspondentes entre si. [2] Em atenção ao item 5.5.1 o fundo das figuras deve ser absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, sem sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, fundo neutro, sem sombras ou reflexos, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
07/13/2021
RPI 2636
#34.2
06/29/2021
RPI 2634
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras estão com qualidade insatisfatória e não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 o objeto é transparente, os relevos circulares aparecem na posição vertical, o bocal tem rosca, não há nenhum rebaixo na área curva de união da lateral com o fundo (de acordo com as demais figuras, estaria na porção inferior direita desta figura) e a peça de pega, representada em vermelho, difere da mostrada nas demais vistas do objeto; nas figuras 1.2 a 1.7 o bocal não é rosqueado; nas figuras 1.6 e 1.7 o objeto é opaco, não transparente; nas figuras 1.2 a 1.5 os relevos circulares formam linhas horizontais, não verticais. Em atenção aos itens 5.5 e 5.5.1 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, com fundo neutro e qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, correspondentes entre si.
04/20/2021
RPI 2624
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210017065 UF: WB Data: 22/02/2021 Hora: 12:01)
03/09/2021
RPI 2618
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