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Official data from INPI

302021000616

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021000616

Filing

02/12/2021

Publication

09/06/2022

Applicants and authors

Applicants

R. A. (pessoa física)

MG, BR

Authors

R. A. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

09/06/2022

RPI 2696

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/09/2022

RPI 2692

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.7 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada em ESPAÇO EXPOGRÁFICO". O título do pedido deve ser claro, conciso e adequado à natureza tridimensional do objeto. Adequar relatório descritivo.Os desenhos apresentados no cumprimento de exigência de 02/05/2022 foram desconsiderados, pois houve alteração da matéria inicial depositada, vedada pelo item 5.6 do manual de desenho industrial. Por exemplo, os desenhos das placas no teto assumiram formato distinto; os frisos das paredes dos containers, entre outros. Além disso, reitera-se as alterações solicitadas para a correção dos desenhos. Em todas as variantes: As vistas ortogonais revelaram desenhos com formas distintas da perspectiva. A face frontal dos containers centrais na perspectiva tem uma divisão na vertical e a conformação dos rebaixos diferente daquele representado nas vistas ortogonais. As projeções retangulares que estão localizadas nas janelas de ventilação não representaram corretamente essas formas, que deveriam estar ligeiramente deslocadas, já que muitos conteiners estão inclinados. Nas vistas ortogonais, a quantidade de divisórias horizontais do outro tipo de contêiner também diferedaquele representado nas perspectivas. As vistas superiores apresentaram os segmentos triangulares do teto com número inferior de divisórias se comparada com a perspectiva. Revisar e corrigir esses e quaisquer outras inconsistências nas figuras, em atenção ao item 5.6 do manual.O relatório deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo corrigido, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos, sem prejuízo para o pedido. De acordo com o item 3.7.1 do Manual de Desenhos Industriais , numerar a folha do relatório descritivo, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: num pedido com 3 folhas de figuras a numeração dessas folhas será 1/3, 2/3, 3/3.

05/24/2022

RPI 2681

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/10/2022

RPI 2679

Exigência técnica

#34

Os desenhos apresentados no cumprimento de exigência de 29/05/2021 foram desconsiderados, pois houve alteração da matéria inicial depositada, vedada pelo item 5.6 do manual de desenho industrial. Por exemplo, os desenhos das placas no teto assumiram formato distinto; os frisos das paredes dos containers, entre outros. Além disso, reitera-se as alterações solicitadas para a correção dos desenhos. Em todas as variantes: As vistas ortogonais revelaram desenhos com formas distintas da perspectiva. A face frontal dos containers centrais na perspectiva tem uma divisão na vertical e a conformação dos rebaixos diferente daquele representado nas vistas ortogonais. As projeções retangulares que estão localizadas nas janelas de ventilação não representaram corretamente essas formas, que deveriam estar ligeiramente deslocadas, já que muitos conteiners estão inclinados. Nas vistas ortogonais, a quantidade de divisórias horizontais do outro tipo de contêiner também difere daquele representado nas perspectivas. As vistas superiores apresentaram os segmentos triangulares do teto com número inferior de divisórias se comparada com a perspectiva. Revisar e corrigir esses e quaisquer outras inconsistências nas figuras, em atenção ao item 5.6 do manual.Nas atuais páginas 21 e 46 a numeração das figuras está incorreta. Corrigir.

03/03/2022

RPI 2669

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/08/2021

RPI 2631

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada a xxx". Em que o "xxx" deve denominar apenas um objeto de maneira clara e concisa.Em todas as variantes: As vistas ortogonais revelaram desenhos com formas distintas da perspectiva. A face frontal dos containers centrais na perspectiva tem uma divisão na vertical e a conformação dos rebaixos diferente daquele representado nas vistas ortogonais. As projeções retangulares que estão localizadas nas janelas de ventilação não representaram corretamente essas formas, que deveriam estar ligeiramente deslocadas, já que muitos conteiners estão inclinados. Nas vistas ortogonais, a quantidade de divisórias horizontais do outro tipo de contêiner também difere daquele representado nas perspectivas. As vistas superiores apresentaram os segmentos triangulares do teto com número inferior de divisórias se comparada com a perspectiva. Revisar e corrigir esses e quaisquer outras inconsistências nas figuras..A sequencia de figuras 17.1 a 17.7 está repetida. Ajustar.Conforme o item 5.4 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que atendidas as condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto da figura 1.1 a 9.8. Os demais objetos não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 10.1 a 20.8 (incluindo objeto com a numeração 17.1 a 17.8 repetido). Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório e reivindicação, se houver.Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras de acordo com o padrão fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4, fig. 1.5, fig. 1.6 e fig. 1.7.Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade.

03/30/2021

RPI 2621

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210014880 UF: WB Data: 12/02/2021 Hora: 14:37)

03/02/2021

RPI 2617

Industrial design protection

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