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Official data from INPI

302021000608

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021000608

Filing

02/12/2021

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing02/12/21
  2. Examination03/02/21
  3. Registration
  4. In force

Filed on 02/12/2021, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 06/17/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

G. S. (pessoa física)

PR, BR

T. M. (pessoa física)

PR, BR

Authors

G. S. (pessoa física)

PR, BR

T. M. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

024

Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI e item 5.12.2 do Manual de Desenho Industrial.Após sucessivas exigências técnicas com o fito de adequar o pedido ao regramento do manual de desenho industrial, principalmente após o cumprimento da exigência técnica de 24/04/2025, em que não se observou qualquer correção das figuras, mas somente uma mera reapresentação das figuras, o pedido será indeferido.

06/17/2025

RPI 2841

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A exigência técnica foi atendida apenas parcialmente. As imperfeições das figuras, com as falhas, sombras, formas incompletas, indicada na exigência técnica anterior, não foram atendidas. Portanto, reitera-se parte da exigência anterior:A representação das figuras 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 2.1, 2.2, 2.3 e 3.1. apresenta sombra e partes e incompletas, linhas soltas, sem fechar qualquer forma. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

02/18/2025

RPI 2824

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.4.2, de maneira a esclarecer a área a que se refere as vistas em corte (figuras 1.2 e 2.2), uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada. Além disso, deverão ter legenda específica de acordo com o novo formulário (vista em corte). Alternativamente, as figuras 1.2 e 2.2 podem ser excluídas do pedido.A representação das figuras 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 2.3, 3.1 e 4.1 apresenta sombra e partes e incompletas, linhas soltas, sem fechar qualquer forma. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade e corrigir formas que eventualmente possam estar incompletas.Todas as figuras devem ser incluídas através do formulário eletrônico próprio. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência. http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

03/12/2024

RPI 2775

Exigência técnica de figuras

#136

12/05/2023

RPI 2761

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/31/2021

RPI 2643

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se a seguinte exigência:Reitera-se a correção exigida para as figuras 1.3 a 1.6 sombras que dificultam a visualização das formas. Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar imagens sem sombras, com ótima qualidade de definição e sem os modelos na parte interna da embarcação para que revelem de maneira inequívoca as formas do objeto. Conforme item 5.5, os desenhos devem apresentar coerência nas vistas. As atuais figuras 1.6 e 2.4 apresentaram as portas da lancha fechadas, enquanto as demais vistas da lancha tem portas abertas. Se desejar apresentar as duas versões (aberta e fechada) apresente as 7 vistas de cada versão ou escolha uma das representações, mantendo a numeração sequencial. As figs. 2.5 a 2.7 parecem incompletas, pois não representaram, por exemplo, a bandeira do brasil e os fios do para peitona parte posterior. Os fios do para peito da parte posterior do barco nas figuras 1.3 e 1.4 também não foram representados. Portanto, reapresentar jogo de figuras de maneira a manter a coerência entre as vistas do objeto, conforme dispõe o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. Revisar e harmonizar todos os desenhos.

06/22/2021

RPI 2633

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/08/2021

RPI 2631

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se a seguinte exigência:O relatório deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo corrigido, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica do mesmo. As atuais figuras 1.1.1 e 2.1.1 devem ser renomeadas para fig. 1.2 e 2.2, respectivamente, legendadas com "figura em corte". As figuras 1.3 a 1.6 sombras que dificultam a visualização das formas. Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar imagens sem sombras e sem os modelos na parte interna da embarcação que revelem de maneira inequívoca as formas do objeto. Não foi possível estabelecer diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.6 do objeto das figs. 2.1 a 2.7. Se houver diferenças, apontá-las. Se não houver e desejar manter no pedido as duas versões, a numeração das figuras deve ser sequencial conforme item 5.8 do manual. Os desenhos apresentaram a versão do barco com a porta posterior aberta e fechada. Se desejar manter as duas versões no pedido, será necessário apresentar as 7 vistas da versão com a porta fechada e as 7 vistas da versão com a porta aberta, mantendo a numeração sequencial. A fig. 2.6 parece incompleta, pois não representou, por exemplo, a bandeira do brasil. Portanto, reapresentar jogo de figuras de maneira a manter a coerência entre as vistas do objeto, conforme dispõe o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais.

03/30/2021

RPI 2621

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210014670 UF: WB Data: 12/02/2021 Hora: 09:48)

03/02/2021

RPI 2617

Industrial design protection

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