Petição deferida
#270
04/28/2026
RPI 2886
Application data
Number
302021000581Filing
Publication
The registration was granted on 07/29/2025 and is in force until 02/11/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/11/2031
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Applicants
BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD.
00000032632910
CN
Authors
F. Z. (pessoa física)
CN
Y. H. (pessoa física)
CN
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
04/28/2026
RPI 2886
#1246
08/26/2025
RPI 2851
#158
07/29/2025
RPI 2847
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois nem todos os desenhos industriais apresentados compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. As variações do desenho industrial representadas nas figuras 1.1 e 2.1 mantém as mesmas características distintivas preponderantes e podem ser mantidas no mesmo pedido. O desenho industrial representado nas figuras 1.2 e 2.2 tem configuração distinta. Por isso, o pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Modificar a legenda das figuras 1.2 e 2.2 para ?Vista planificada?. De acordo com o item 5.3.8 do manual, ao realizar a inclusão de qualquer elemento visual que reproduza a imagem de pessoa física na configuração do desenho industrial - como ocorre nas figuras 1.2 e 2.2, o requerente deverá apresentar documento hábil de autorização de uso de imagem, mesmo quando a pessoa retratada seja o autor ou o requerente do desenho industrial. Em caso de uso de imagem de incapaz, a autorização deverá ser efetuada pelo responsável legal.
03/19/2024
RPI 2776
#71
Referente RPI: 2637 - Cód. 34, Publicado: 20/07/2021. Por erro material.
08/17/2021
RPI 2641
#34
[1] FIGURAS MERAMENTE ILUSTRATIVAS As figuras 1.2 e 2.2 são consideradas meramente ilustrativas, nos termos do item 5.5.4 do Manual. Em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual a legenda dessas figuras deve citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa. Reapresente o conjunto de figuras do objeto reivindicado com a retificação das legendas das figuras 1.2 e 2.2, em suas respectivas páginas de apresentação. Reforça-se também que, na figura meramente ilustrativa, o que não for parte do escopo do objeto reivindicado deve ter representação distinta. [2] Tratando-se de padrão ornamental relativo à interface gráfica, o título deverá indicar com clareza em que superfície será aplicada a interface gráfica. Exemplos: Padrão ornamental aplicado a/em interface gráfica de dispositivo eletrônico. Desse modo, ratifique o título com a informação mencionada.[3] Providencie ainda as devidas correções ou ajustes no relatório descritivo e na reivindicação.
07/20/2021
RPI 2637
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210014400 UF: WB Data: 11/02/2021 Hora: 15:06)
03/02/2021
RPI 2617
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