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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA — classe Locarno 06-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA — classe Locarno 06-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021000551

Filing

02/10/2021

Publication

08/09/2022

Progress at the INPI

  1. Filing02/10/21
  2. Examination03/16/21
  3. Registration08/09/22
  4. In force02/10/31

The registration was granted on 08/09/2022 and is in force until 02/10/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/10/2031

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Latest action published by the INPI: 05/05/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Authors

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

05/05/2026

RPI 2887

Concessão do registro

#39

08/09/2022

RPI 2692

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/28/2022

RPI 2686

Exigência técnica

#34

O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: Configuração aplicada a/em mesa. Providencie ainda a correção do relatório descritivo e da reivindicação.Tendo em vista a apresentação de todas as vistas necessárias à compreensão da forma reivindicada, faculta-se ao requerente a não reapresentação do relatório descritivo e reivindicação corrigidos. No entanto, deverá declarar o depositante no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

04/19/2022

RPI 2676

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/29/2022

RPI 2673

Exigência técnica

#34

As figuras não estão correspondentes entre si: as figuras 1.4 e 1.5 estão incongruentes com a figura 1.1, no caso, a perspectiva, pois não apresentam a curvatura do tampo na parte anterior da mesa, muito menos a espessura mais fina observada na perspectiva na parte inferior ou base do objeto reivindicado. Do mesmo modo, as figuras 1.6 e 1.7, a saber, as vistas laterais, não apresentam qualquer indicação da leve curvatura identificada no tampo na figura 1.1. Assim sendo, revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

01/18/2022

RPI 2663

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/07/2021

RPI 2657

Exigência técnica

#34

[1] Mesmo com o cumprimento de exigência protocolado sob o nº 870210082407 de 06/09/2021, ainda persiste o problema de alteração de matéria. Esse problema é observável, em particular, na base triangular para o suporte de livros nas figuras 1.1, 1.2, 1.5, 1.6 e 1.7, seja na proporção de seus lados, seja no acabamento dessa parte do móvel.[2] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. [3] Pelo exposto, revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem o objeto originalmente reivindicado à época do depósito.

09/28/2021

RPI 2647

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/14/2021

RPI 2645

Exigência técnica

#34

[1] ALTERAÇÃO DE MATÉRIA No cumprimento de exigência do exame formal, protocolado sob a petição 8702100021866, o requerente solucionou problemas como a apresentação do objeto reivindicado em fundo absolutamente neutro, conforme disposto no item 5.5.1 do Manual, bem como a apresentação de uma figura por folha, conforme item 3.8.3 desse mesmo documento. Contudo, ao cumprir a exigência formal, o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando assim alteração de matéria.[2] Na figura 1.1, referente à perspectiva, a abertura em arco da parte inferior de uma das laterais da mesa não corresponde proporcionalmente a da figura 1.1 apresentada à petição inicial. Além disso, verificado praticamente em todo o conjunto de figuras, na parte superior da mesa, que o suporte de livros possui uma configuração distinta àquela apresentada na petição inicial de depósito. Nas imagens apresentadas ao depósito, encontradas na petição sob o nº 870210014090, o suporte de livros é uma peça contínua, lisa, sem quaisquer emendas entre os lados. Contudo, no cumprimento de exigência do exame formal, esse suporte não possui mais essa configuração, sofrendo considerável mudança como observável nas figuras 1.1, 1.2, 1.5, 1.6 e 1.7. [3] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Desse modo, revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem o objeto original do depósito.[4] QUALIDADE DAS FIGURAS Aproveitando a exigência quanto à correspondência entre o conjuntos de imagens da petição inicial e daquele apresentado no cumprimento de exigência formal, solicita-se ao requerente que corrija as linhas tremidas e irregulares presentes em todo o conjunto de imagens, para que se apresentem com qualidade adequada, ou seja, desenhadas com traços precisos e nítidos, bem como resolução mínima de 300 DPI. Os desenhos atualmente apresentados possuem linhas irregulares, bastante tremidas, que prejudicam a correta compreensão da forma reivindicada. Retifique esse problema em todo o conjunto, em especial, nas figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.7. [5] Lembre-se ainda que, conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração reivindicada.[6] RELATÓRIO DESCRITIVO Em atenção aos itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias à compreensão da forma, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelos na seção Modelos no Manual. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. Caso não tenha interesse em reapresentar o relatório, deve o requerente abdicar do relatório. Contudo, será necessário abdicar também da reivindicação.[7] A não apresentação de petição de cumprimento de exigência (GRU 105) acarretará o arquivamento definitivo do pedido nos termos do §3º do art. 106 da LPI.[8] TÍTULO Além disso, o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Desse modo, altere o título para: Configuração aplicada a/em mesa.

07/06/2021

RPI 2635

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210014090 UF: WB Data: 10/02/2021 Hora: 17:08)

03/16/2021

RPI 2619

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). AS FOLHAS DEVERÃO SER NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

03/02/2021

RPI 2617

Industrial design protection

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