Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
07/25/2023
RPI 2742
Application data
Number
302021000542Filing
Publication
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Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/25/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BENU PRODUTOS E EVENTOS ESPECIAIS LTDA - ME
23178914000142
MG, BR
Authors
M. F. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
07/25/2023
RPI 2742
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): BENU PRODUTOS E EVENTOS ESPECIAIS LTDA - ME e Requerente(s): EZEQUIEL MIQUEIAS MARQUES/ Procurador(es): Andre Alvares de Lima Machado Franca, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
02/07/2023
RPI 2718
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220039975, de 9/5/2022, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): EZEQUIEL MIQUEIAS MARQUES.Procurador(es): Andre Alvares de Lima Machado Franca.
05/24/2022
RPI 2681
#39
04/05/2022
RPI 2674
#34.2
12/07/2021
RPI 2657
#34
[1] Tendo em vista petição protocolada sob o nº 870210081174 de 02/09/2021, formula-se a seguinte exigência: [2] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.2 e 1.5, uma das junções da base com a haste está apagada. As figuras 1.1, 1.3 e 1.4 possuem este elemento devidamente representado. Além disso, na figura 1.7, uma dessas junções foi representada com uma linha interrompida, destoando das demais. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.[3] Além disso, conforme item 5.5.1 do Manual, aproveite o depositante para apresentar as imagens com traços mais finos e precisos, com resolução mínima de 300 DPI, com contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a melhor compreensão do desenho requerido.
09/28/2021
RPI 2647
#34.2
09/14/2021
RPI 2645
#34
[1] DIVISÃO Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[4] FIGURAS Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente todas as figuras com qualidade adequada, utilizando traços mais finos e precisos, bem como resolução mínima de 300 DPI. Com a melhor nitidez das imagens, será possível avaliar melhor os detalhes da configuração reivindicada. [5] Desse modo, ao compor o conjunto de figuras de cada um dos pedidos, incluindo este em epígrafe, fique atento também à correção da qualidade das imagens.
07/06/2021
RPI 2635
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210013964 UF: WB Data: 10/02/2021 Hora: 14:39)
03/02/2021
RPI 2617
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