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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABEÇA DE BONECA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABEÇA DE BONECA de MILK - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA — classe Locarno 21-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABEÇA DE BONECA de MILK - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA — classe Locarno 21-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021000506

Filing

02/09/2021

Publication

09/28/2021

Progress at the INPI

  1. Filing02/09/21
  2. Examination03/02/21
  3. Registration09/28/21
  4. In force02/09/31

The registration was granted on 09/28/2021 and is in force until 02/09/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/09/2031

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Latest action published by the INPI: 09/28/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MILK - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA

03512943000191

SP, BR

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Authors

D. L. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

09/28/2021

RPI 2647

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/17/2021

RPI 2641

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [1.1] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7 As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [1.2] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[1.3] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[1.4] Apresente em um 4º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7. Observe que na apresentação atual a figura 4.1 está espelhada em relação as demais vistas (notadamente pode-se perceber que o coque no cabelo tem uma leve queda para a esquerda, enquanto que nas demais vistas nota-se uma leve queda para a direita). Na divisão do pedido, reapresente novo conjunto de figuras visando harmonizar as vistas entre a figura 4.1 atual e as demais vistas desse objeto. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.

06/08/2021

RPI 2631

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210013421 UF: WB Data: 09/02/2021 Hora: 11:04)

03/02/2021

RPI 2617

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