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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ORNAMENTO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ORNAMENTO de OBJETO DA CIDADE CONSULTORIA E INDUSTRIA DE DESIGN EIRELI — classe Locarno 11-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ORNAMENTO de OBJETO DA CIDADE CONSULTORIA E INDUSTRIA DE DESIGN EIRELI — classe Locarno 11-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021000448

Filing

02/05/2021

Publication

08/31/2021

Progress at the INPI

  1. Filing02/05/21
  2. Examination03/09/21
  3. Registration08/31/21
  4. In force02/05/31

The registration was granted on 08/31/2021 and is in force until 02/05/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/05/2031

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Latest action published by the INPI: 08/31/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

OBJETO DA CIDADE CONSULTORIA E INDUSTRIA DE DESIGN EIRELI

28585188000104

PR, BR

Authors

M. X. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

08/31/2021

RPI 2643

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/17/2021

RPI 2641

Exigência técnica

#34

A reivindicação deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. A declaração de omissão de vistas "As vistas laterais e a vista posterior foram omitidas por serem espelhadas à Figura 1.1" deve estar contido na reivindicação igualmente.A atual figura 1.6, vista inferior, está distorcida quando comparada com a vista superior, fig. 1.4. A fotografia foi levemente achatada horizontalmente no momento da edição

06/08/2021

RPI 2631

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/01/2021

RPI 2630

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada em ornamento". O título do pedido deve ser claro, conciso e adequado à natureza tridimensional do objeto. Adequar relatório e reivindicação.A figura 1.5 não representou a vista ortogonal inferior, mas, sim, uma perspectiva inferior. Portanto, Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo a vista inferior do objeto, necessária para a suficiência descritiva do objeto do depósito e corrigindo a legenda da figura 1.5. O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Remova a frase "DECLARAÇÃO REFERENTE À OMISSÃO DE VISTAS", pois não previsão nos modelos supramencionados.

03/23/2021

RPI 2620

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210012289 UF: WB Data: 05/02/2021 Hora: 11:56)

03/09/2021

RPI 2618

Exigência formal

#30

[ 1 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). AS FOLHAS DEVERÃO SER NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. [ 2 ] A apresentação do relatório e deve seguir as disposições do item 4.2.9 e do Manual de Desenhos Industriai. As folhas DEVERÃO APRESENTAR APENAS TEXTO em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. NÃO DEVEM SER APRESENTADAS FIGURAS NAS FOLHAS DO RELATÓRIO.Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

02/23/2021

RPI 2616

Industrial design protection

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