Petição deferida
#270
04/28/2026
RPI 2886
Application data
Number
302021000338Filing
Publication
The registration was granted on 03/12/2024 and is in force until 01/27/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/27/2031
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Applicants
ELC MANAGEMENT LLC
US
Authors
A. H. (pessoa física)
US
A. Z. (pessoa física)
US
C. T. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
04/28/2026
RPI 2886
#1246
10/15/2024
RPI 2806
#158
Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
03/12/2024
RPI 2775
#34.2
08/10/2021
RPI 2640
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] A imagem revelada na figura 2.1 (vista em perspectiva superior) foi repetida na figura 2.2. Portanto, a vista em perspectiva inferior não foi apresentada no conjunto de figuras. Segundo item 5.5 do Manual, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresente o conjunto de figuras, adicionando a vista em perspectiva inferior como figura 2.2.[2] Todas as figuras contêm diversas linhas incompletas que se assemelham a hachuras e dificultam a compreensão da forma do objeto. Portanto, conforme dispõe o item 5.5.1 do Manual, reapresente os desenhos removendo as hachuras.[3] Segundo o item 5.4 do Manual, o pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações (até 20), desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante. A inconformidade do pedido com esta segunda condição ensejará a formulação de exigência técnica para divisão em dois ou mais pedidos. Na medida em que não se observam as mesmas características distintivas nas variações apresentadas, o pedido terá que ser dividido. No pedido original, apresente um novo conjunto de figuras, efetuando as devidas correções, relativos às variações 1.1 a 1.8; 2.1 a 2.8 e 4.1 a 4.8. O objeto revelado nas figuras 4.1 a 4.8 deve ser renumerado para 3.1 a 3.8. Num primeiro pedido dividido, apresente um novo conjunto de figuras, efetuando as devidas correções, relativo ao objeto revelado nas figuras 3.1 a 3.8. Estas figuras deverão ser renumeradas para 1.1 a 1.8.
06/01/2021
RPI 2630
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210013687 de 09/02/2021
05/25/2021
RPI 2629
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210009305 UF: WB Data: 27/01/2021 Hora: 16:19)
02/09/2021
RPI 2614
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