Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial a forma comum ou vulgar.O objeto apresentado no pedido resume-se a, simplesmente, um cilindro oco, de paredes delgadas, sem qualquer tipo de característica ornamental em sua superfície, limitando-se a reproduzir apenas a forma vulgar de um sólido geométrico, sendo, portanto, não registrável.
03/23/2021
RPI 2620