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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021000289

Filing

01/22/2021

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing01/22/21
  2. Examination02/02/21
  3. Registration03/19/24
  4. In force01/22/31

The registration was granted on 03/19/2024 and is in force until 01/22/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/22/2031

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Latest action published by the INPI: 04/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD.

00000032632910

CN

See this company's full portfolio

Authors

C. S. (pessoa física)

CN

R. W. (pessoa física)

CN

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

04/28/2026

RPI 2886

Certificado expedido

#1246

10/15/2024

RPI 2806

Deferimento

#158

03/19/2024

RPI 2776

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210007902 UF: WB Data: 22/01/2021 Hora: 15:35)

12/07/2021

RPI 2657

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.3 e 1.4 não se enquadram nesta definição. Elas revelam outros padrões ornamentais que não guardam as mesmas características distintivas preponderantes dos padrões mostrados nas figuras 1.1 e 1.2. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual.[2] Mantenha no pedido original os padrões das figuras 1.1 e 1.2. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual.[3] Caso tenha interesse, apresente em um pedido dividido os padrões das figura 1.3 e 1.4. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual.[4] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos (inclusive ideogramas).[5] Em pedidos de padrão ornamental é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação e esses documentos devem ser apresentados conforme modelos do Manual, como indicam os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório informe a legenda das figuras apresentadas.

09/28/2021

RPI 2647

Extinção declarada

#47.1

Petição 870210073702, de 12/08/2021.

09/21/2021

RPI 2646

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2632 - Cód. 34, Publicado: 15/06/2021, para reexame da matéria.

08/17/2021

RPI 2641

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) As figuras não devem conter textos, o que inclui a simulação XXXXX e ideogramas. Assim sendo, apresentar o novo conjunto de figuras com a supressão desses elementos.(2) A Fig. 1.3 e a Fig. 1.4 apresentadas como meramente ilustrativas, não correspondem ao que é descrito no item 5.5.4 "Elementos meramente ilustrativos". De acordo com este item, nas figuras meramente ilustrativas, o padrão reivindicado deve manter a mesma configuração em que foi revelado nas demais figuras e ser representado por linhas contínuas, mas é possível incluir elementos que não componham o escopo da proteção, desde que esses elementos sejam necessários para a compreensão do objeto e desde que sejam representados por meio de linhas tracejadas. Sendo assim, apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo a Fig. 1.3 e a Fig. 1.4. Adequar relatório descritivo e reivindicação.

06/15/2021

RPI 2632

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais dos documentos de procuração e prioridade apresentados na petição de protocolo 870210021086 de 05/03/2021

04/13/2021

RPI 2623

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210007902 UF: WB Data: 22/01/2021 Hora: 15:35)

02/02/2021

RPI 2613

Industrial design protection

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