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Official data from INPI

302021000272

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021000272

Filing

01/22/2021

Publication

09/21/2021

Progress at the INPI

  1. Filing01/22/21
  2. Abandoned02/02/21
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 09/21/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. B. (pessoa física)

RS, BR

Authors

M. B. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

09/21/2021

RPI 2646

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/10/2021

RPI 2640

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [1.1] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 2.7 As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [1.2] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 4.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[1.3] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 6.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[1.4] Apresente em um 4º pedido dividido o objeto das figuras 7.1 a 8.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[1.5] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 9.1 a 12.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[1.6] Apresente em um 4º pedido dividido o objeto das figuras 13.1 a 14.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[1.7] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 15.1 a 16.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[2] As figuras 15.2 e 16.2 representam detalhes ampliados. Para manter essas imagens no pedido, é necessário delimitar a figura com um quadrado composto de linha tracejada e incluir legenda "detalhe ampliado" abaixo da figura.[3] De acordo com o item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Na atual apresentação existem imagens com baixa resolução acarretando em linhas interrompidas prejudicando o exame da configuração real dos objetos (notadamente as figuras em perspectiva). Reapresente novo conjunto de figuras com resolução mínima requerida.[4] Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo previsto no Manual de Desenho Industrial.

06/01/2021

RPI 2630

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210007501 UF: WB Data: 22/01/2021 Hora: 08:34)

02/02/2021

RPI 2613

Industrial design protection

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