Concessão do registro
#39
03/22/2022
RPI 2672
Application data
Number
302020006259Filing
Publication
The registration was granted on 03/22/2022 and is in force until 12/30/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/30/2030
Latest action published by the INPI: 03/22/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. A. (pessoa física)
PR, BR
Authors
F. A. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
03/22/2022
RPI 2672
#34.2
02/15/2022
RPI 2667
#34
As figuras apresentadas estão corretas. Porém, observamos apenas que o relatório descritivo não foi corretamente apresentado - talvez por uma incompreensão da função de tal documento. Apesar de se chamar relatório descritivo, ele não se destina a descrever verbalmente o objeto apresentado.Em atenção aos itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, e com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar no certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Assim, solicitamos que todo o último parágrafo do relatório descritivo seja eliminado, ou seja, elimine o parágrafo que contém o texto O DESENHO DISTINTIVO APRESENTA UMA FORMA OVÓIDE (...) TIPO DO FORMATO DO DESENHO, assim como a expressão CONTIDOS NO ARQUIVO PDF EM ANEXO, no início do mesmo documento. Reapresente, portanto, todo o conjunto de figuras junto ao novo relatório descritivo.
12/07/2021
RPI 2657
#34.2
09/14/2021
RPI 2645
#34
O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: CONFIGURACAO APLICADA EM ESTERILIZADOR. Foi também observado que foram omitidas as vistas laterais do objeto. No entanto, de acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. Ou seja, pelo menos uma das vistas laterais é necessária. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro.
07/06/2021
RPI 2635
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200163136 UF: WB Data: 30/12/2020 Hora: 17:13)
02/09/2021
RPI 2614
#30
A página de relatório não está numerada.A apresentação do relatório deve seguir as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. As folhas do relatório descritivo deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
01/26/2021
RPI 2612
#30
As figuras apresentadas não estão numeradas, estando em desacordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com as seguintes especificações: OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...). CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, NUMERADA SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
01/12/2021
RPI 2610
Industrial design protection
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