Concessão do registro
#39
02/22/2022
RPI 2668
Application data
Number
302020006156Filing
Publication
The registration was granted on 02/22/2022 and is in force until 12/22/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/22/2030
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Applicants
FK IRONS INC.
00000024309706
US
Authors
G. S. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
02/22/2022
RPI 2668
#34.2
02/08/2022
RPI 2666
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Os elementos em linha tracejada nas figuras 1.3, 2.3 e 3.3 do ato do depósito foram removidos. Conforme o item 5.1.1, o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. Esclareça se os referidos elementos são dissociáveis do objeto e caso não sejam, reapresentar o conjunto de desenhos preenchendo as referidas linhas.[2] Segundo o item 5.4 do Manual, na medida em que não se observam as mesmas características distintivas nas variações apresentadas, o pedido terá que ser dividido. No pedido original, apresente um novo conjunto de figuras relativo às variações 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7. Num primeiro pedido dividido, apresente um novo conjunto de figuras, relativo à variação 3.1 a 3.7, retificando a numeração para 1.1 a 1.7. Adequar relatório descritivo.
11/30/2021
RPI 2656
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200160440 UF: WB Data: 22/12/2020 Hora: 18:23)
11/09/2021
RPI 2653
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Apresente novo conjunto de figuras, preenchendo todas as linhas tracejadas. Alternativamente, caso as linhas tracejadas indiquem partes dissociáveis do objeto, estas poderão ser suprimidas. Caso, após preencher as linhas, algumas das variações sejam idênticas, remover as repetidas e renumerar as variações que restaram.[2] Todas as figuras contêm diversas linhas incompletas que se assemelham a hachuras e dificultam a compreensão da forma do objeto. Portanto, conforme dispõe o item 5.5.1 do Manual, apresente novos desenhos removendo as hachuras.[3] Segundo o item 5.4 do Manual, na medida em que não se observam as mesmas características distintivas nas variações apresentadas, o pedido terá que ser dividido. No pedido original, apresente um novo conjunto de figuras relativo às variações 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7. Num primeiro pedido dividido, apresente um novo conjunto de figuras, relativo às variações 4.1 a 4.7 e 5.1 a 5.7, retificando a numeração para 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7.[4] Após efetuar as correções pontuadas nos itens anteriores, adequar relatório descritivo.
08/31/2021
RPI 2643
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210023808 de 12/03/2021
04/13/2021
RPI 2623
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200160440 UF: WB Data: 22/12/2020 Hora: 18:23)
01/05/2021
RPI 2609
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