Petição deferida
#270
12/23/2025
RPI 2868
Application data
Number
302020005934Filing
Publication
Filed on 12/10/2020, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 12/23/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AIRHAIR SOLUTIONS CORP
00000023506009
US
Authors
D. S. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
12/23/2025
RPI 2868
Referente à GRU 29409231942638187 protocolo 870210103757 de 10/11/2021. Interessado: AIRHAIR SOLUTIONS CORP
11/30/2021
RPI 2656
#39
08/24/2021
RPI 2642
#34.2
08/03/2021
RPI 2639
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Conforme orientação dada na exigência técnica anterior, apresente no pedido original um novo conjunto de figuras, efetuando as devidas correções, relativos às duas variações configurativas apresentadas nas páginas 1/14 a 14/14. Adicionalmente, remover do presente pedido as demais variações configurativas.[2] Quanto às variações 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7, a serem mantidas no pedido original, as figuras 1.3 e 2.3 não correspondem às respectivas laterais. Nestes casos, os segmentos circulares situados na parte frontal do elo entre a garrafa e o tubo do borrifador (figuras 1.3 e 2.3) não estão presentes nas vistas laterais. Reapresentar o conjunto de figuras, corrigindo os erros apontados.
05/25/2021
RPI 2629
#34.2
04/20/2021
RPI 2624
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Segundo o item 5.4 do Manual, o pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações (até 20), desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante. A inconformidade do pedido com esta segunda condição ensejará a formulação de exigência técnica para divisão em dois ou mais pedidos. Na medida em que não se observam as mesmas características distintivas nas variações apresentadas, o pedido terá que ser dividido. No pedido original, apresente um novo conjunto de figuras, efetuando as devidas correções, relativos às variações 1.X e 2.X. Num segundo pedido dividido, apresente um novo conjunto de figuras, efetuando as devidas correções, relativos às variações 3.X, 4.X, 7.X e 9.X. Num terceiro pedido dividido, apresente um novo conjunto de figuras, efetuando as devidas correções, relativos às variações 5.X e 6.X. Num quarto pedido dividido, apresente um novo conjunto de figuras, efetuando as devidas correções, relativos à variação 8.X.[2] Foram encontradas diversas incongruências entre as imagens apresentadas de modo que, em cada uma das variações, as vistas apresentadas não são correspondentes entre si, não revelando o mesmo objeto. A seguir, a descrição de apenas alguns dos erros a serem corrigidos. Em todas as variações, as figuras X.3 (1.3, 2.3 etc) não correspondem às respectivas laterais. Nestes casos, os segmentos circulares situados na porção superior do objeto (figuras X.3) não estão presentes nas vistas laterais. Na figura 1.5, na porção tubular superior do objeto, observamos uma linha segmentando o tubo que não está presente na vista perspectiva (figura 1.1). Nas figuras 2.1 e 2.6 observamos uma linha circular próxima ao gargalo do borrifador que não está presente nas demais vistas desta variação configurativa. A figura 3.2 não corresponde à figura 3.1 por revelar uma linha segmentando a porção alongada superior do objeto. A referida linha tem que ser retirada pois a superfície é curva neste ponto. A figura 3.6 revela três linhas, segmentando a porção central alongada do objeto, que não fazem parte do objeto revelado na vista perspectiva (figura 3.1). A figura 4.6 revela duas linhas, segmentando a porção central alongada do objeto, que não fazem parte do objeto revelado na vista perspectiva (figura 4.1). Apresente novo conjunto de figuras, corrigindo todas as inconsistências entre as vistas de cada variação configurativa, as quais não se resumem aos erros descritos acima, de modo a harmonizar as imagens de cada objeto.
02/09/2021
RPI 2614
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200155370 UF: WB Data: 10/12/2020 Hora: 17:07)
12/22/2020
RPI 2607
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