Concessão do registro
#39
05/11/2021
RPI 2627
Applicants
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ
10652179000115
PR, BR
Authors
F. C. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
05/11/2021
RPI 2627
#34.2
05/04/2021
RPI 2626
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Em todas as vistas apresentadas foram acrescentadas hastes com números indicando cada parte das figuras. De acordo com o Manual, além do número da folha (1/14, 1/15 etc), e do número da figura (1.1, 1,2, etc),não se deve acrescentar outros números nas folhas em que estão contidas as figuras. Apresente novo conjunto de figuras, retirando as hastes com números indicativos.[2] Nas figuras 1.5 e 2.5 está presente a palavra ?generator?. Segundo o item 5.10.2 do Manual, as fontes de caracteres tipográficos não são passíveis de registro como desenho industrial, à medida que não constituem a forma plástica ornamental de um objeto nem o padrão de linhas e cores que se pretenda aplicar em um produto. Apresente novo conjunto de figuras, retirando a palavra ?generator? das figuras.[3] O Relatório Descritivo não está em conformidade com o modelo apresentado no item 4.2.9 do Manual. Apresente novo relatório descritivo segundo as orientações a seguir, conferindo o modelo no item 4.2.9 do Manual. No topo, na porção central do relatório descritivo, deve-se ler apenas ?Relatório Descritivo?. Abaixo desta expressão, deve-se inserir apenas o título do pedido. Na linha abaixo, deve-se escrever ?O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos, anexos, assim indicados:?. Na numeração de figuras e na legenda, adicione sequencialmente de 1.1 a 1.7 a vista perspectiva e as vistas ortogonais do objeto principal apresentado (por exemplo: Figura 1.1 - Perspectiva). Em seguida, adicione sequencialmente de 2.1 a 2.7 a vista perspectiva e as vistas ortogonais da variação apresentada (por exemplo: Figura 2.1 - Perspectiva).[4] A Reivindicação não está em conformidade com o modelo apresentado no item 4.2.10 do Manual. Apresente nova Reivindicação, segundo as orientações a seguir, conferindo o modelo no item 4.2.9 do Manual. No topo, na porção central do relatório descritivo, deve-se ler apenas ?Reivindicação?. Abaixo desta expressão, deve-se inserir apenas o título do pedido. Na linha abaixo, deve-se escrever ?Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações, conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.?
02/17/2021
RPI 2615
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200153385 UF: WB Data: 07/12/2020 Hora: 11:07)
02/02/2021
RPI 2613
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2609, formula-se nova exigência preliminar. A numeração das figuras apresentadas nas páginas 1/14 e 8/14 não estão de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com os desenhos ou fotografias NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
01/19/2021
RPI 2611
#30
A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com os desenhos ou fotografias NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
01/05/2021
RPI 2609
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