Petição deferida
#270
12/23/2025
RPI 2868
Application data
Number
302020005814Filing
Publication
The registration was granted on 07/13/2021 and is in force until 12/04/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/04/2030
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Applicants
REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.
00000033153752
US
Authors
J. O. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
T. L. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
12/23/2025
RPI 2868
#39
07/13/2021
RPI 2636
#34.2
07/06/2021
RPI 2635
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) No pedido são revelados objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(2) Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7, 4.1 a 4.7.(3) Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.7.(4) Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 6.1 a 6.7.(5) Nos três pedidos, adequar numeração das figuras, relatório descritivo e reivindicação.
04/27/2021
RPI 2625
#47.3
Referente à solicitação de alteração de cadastro apresentada na petição de protocolo 870210025139 de 17/03/2021
04/13/2021
RPI 2623
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210011147 de 02/02/2021
04/06/2021
RPI 2622
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200153055 UF: WB Data: 04/12/2020 Hora: 18:28)
12/29/2020
RPI 2608
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
12/15/2020
RPI 2606
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