Petição deferida
#270
05/05/2026
RPI 2887
Application data
Number
302020005557Filing
Publication
The registration was granted on 06/15/2021 and is in force until 11/21/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/21/2030
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Applicants
KPR U.S., LLC
00000030368904
US
Authors
B. C. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
V. P. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
05/05/2026
RPI 2887
#39
06/15/2021
RPI 2632
#34.2
06/01/2021
RPI 2630
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente os objetos reivindicados, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada objeto. Observe que nesta situação os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7 ficarão idênticos. O mesmo acontecerá entre as figuras 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7, então o pedido conterá apenas 2 objetos e será necessário renumerar as figuras e as folhas de figuras, bem como adequar a relação de figuras no relatório descritivo. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras. [4] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [5] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7, caso não sejam idênticos(vide itens [1] e [2] acima). As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [6] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7, caso não sejam idênticos (vide itens [1] e [2] acima). As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [7] Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos. Na reivindicação apenas mencione variação se o pedido contiver 2 objetos. No relatório descritivo informe a legenda das novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
03/23/2021
RPI 2620
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210015628 de 17/02/2021
03/09/2021
RPI 2618
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200146872 UF: WB Data: 21/11/2020 Hora: 16:32)
12/01/2020
RPI 2604
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