Petição deferida
#270
05/05/2026
RPI 2887
Application data
Number
302020005543Filing
Publication
The registration was granted on 06/15/2021 and is in force until 11/19/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/19/2030
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Applicants
APPLE INC.
00000018922579
US
Authors
A. C. (pessoa física)
US
A. A. (pessoa física)
US
B. A. (pessoa física)
US
B. S. (pessoa física)
US
C. C. (pessoa física)
US
C. T. (pessoa física)
US
D. K. (pessoa física)
US
E. W. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
AT
J. G. (pessoa física)
US
J. I. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
P. R. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
R. Z. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
05/05/2026
RPI 2887
#39
06/15/2021
RPI 2632
#34.2
06/01/2021
RPI 2630
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O pedido contém dois objetos isolados. De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Nas atuais figuras temos duas vistas em cada folha. Reapresente as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de um dos objetos em sequência, numeradas como figura 1.1 a figura 1.8, e apresente as figuras relativas ao segundo objeto numeradas de 2.1 a 2.8, em atenção aos itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual. [2] A figura meramente ilustrativa não é obrigatória. Caso queira mantê-la no pedido, represente apenas um dos objetos com linhas contínuas e todos os elementos meramente ilustrativos, inclusive a outra parte da pulseira, com linhas contínuas, em atenção ao item 5.5.4 do Manual. Numere esta figura na sequência do objeto correspondente: se representar o 1º objeto, será a figura 1.9; se representar o 2º, será a 2.9. [3] Por ter sido apresentada figura meramente ilustrativa, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido são obrigatórios e, com base no art. 107 da LPI, deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos corrigidos: informe as legendas das novas figuras no relatório; nos dois documentos corrija a legenda da figura meramente ilustrativa. [4] Caso não seja apresentada nenhuma figura meramente ilustrativa, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido deixarão de ser obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos corrigidos: informe as legendas das novas figuras no relatório; retire a declaração referente à figura meramente ilustrativa dos dois documentos. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
03/23/2021
RPI 2620
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210013718 de 09/02/2021
03/09/2021
RPI 2618
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200146549 UF: WB Data: 19/11/2020 Hora: 19:37)
12/01/2020
RPI 2604
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