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Official data from INPI

302020005523

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302020005523

Filing

11/19/2020

Publication

07/13/2021

Progress at the INPI

  1. Filing11/19/20
  2. Abandoned12/01/20
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

O. S. (pessoa física)

RO, BR

Authors

O. S. (pessoa física)

RO, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

07/13/2021

RPI 2636

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/29/2021

RPI 2634

Exigência técnica

#34

O registro de desenho industrial confere proteção à forma plástica da configuração externa de um único objeto (objeto tridimensional) ou ao conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto (objeto bidimensional, como uma estampa). Neste pedido foi apresentado um conjunto de objetos, o que não pode ser aceito. A fim de solucionar o problema, pede-se ao requerente que leia com atenção as seguintes instruções para o devido cumprimento da exigência:Com relação às figurasOs objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. Mantenha no pedido original os objetos identificados pelas letras A e B. Para cada um desses objetos ou variações, em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais (direita e esquerda), superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas apresentadas.Apresente em um 1º pedido dividido os objetos identificados pelas letras C e D. Para cada um dos objetos ou variações, em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais (direita e esquerda), superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas apresentadas.Por fim, deposite um 2º pedido dividido o objeto identificado pela letra E. Para isso, como nos pedidos acima citados, deve o titular apresentar conjunto de figuras formado pelas vistas (frontal, posterior, laterais (direita e esquerda), superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas apresentadas.No pedido original e nos pedidos divididos, deve o requerente seguir ainda as orientações abaixo:De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras relativas às vistas devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente, devidamente numerada. Além disso, de acordo com o item 4.2.11, não podem ser apresentadas figuras com indicações de setas e números, pois suas referências não poderão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado.Quanto a figuras meramente ilustrativas, de acordo com o item 5.5.4. do Manual, o requerente deve observar que apenas contextualizam o objeto reivindicado. No entanto, os elementos meramente ilustrativos existentes não fazem parte do escopo de proteção do DI. Caso queira mantê-las no pedido original e nos divididos, o requerente deve ficar atento que cada variação reivindicada tem que estar representada em sua respectiva figura ilustrativa por linhas tracejadas. Já todos os elementos meramente ilustrativos - ou seja, fora do escopo de proteção reivindicado pelo desenho industrial - devem ser representados por linhas tracejadas. Ao apresentar figuras meramente ilustrativas, é obrigatório identificar no relatório descritivo e na reivindicação de cada um dos processos a localização das figuras ilustrativas, seguindo os Modelos do Manual.Ainda sobre as figuras, caso existam vistas simétricas e / ou espelhadas, o requerente pode optar por omiti-las: nesse caso, o relatório descritivo e a reivindicação também são obrigatórios e devem seguir igualmente os modelos da seção Modelos do Manual.Quanto ao títuloEm todos os processos, original ou dividido, o requerente deve apresentar novo título em adequação ao item 5.6 do Manual. Assim, recorda-se que o título do pedido deve indicar de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Consequentemente, altere o título para: configuração aplicada em tapetes.Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 12-16, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 06-11.

04/20/2021

RPI 2624

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200145935 UF: WB Data: 19/11/2020 Hora: 09:23)

12/01/2020

RPI 2604

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